Debate de temas sobre a Policia Judiciária, investigação criminal, prática judiciária e temas de direito. Se quiser enviar artigos: invescriminal@gmail.com

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Finalmente alguém o diz!

http://www.pgr.pt/grupo_soltas/Actualidades/2014/Discurso_Abertura_Ano_Judicial_2014_PGR.pdf


Aqui, impõe-se sinalizar a imperiosa necessidade do reforço  dos meios de investigação dos órgãos
de polícia criminal,designadamente da Polícia Judiciária,como se impõe assumir a necessidade de uma
separação clara entre as competências de investigação criminal e as de segurança.
Ambas importantes,sem dúvida, mas complementares.

A confusão...

GNR quer acelerar inquérito de corrupção

26 de Janeiro, 2014por Sónia Graça
A GNR vai pedir à Procuradora-Geral da República que acelere o inquérito em que são suspeitos de corrupção passiva quatro militares da instituição, detidos na semana passada pela PSP.Ao que o SOL apurou, nos próximos dias o comando geral da GNR vai enviar ao gabinete de Joana Marques Vidal um requerimento solicitando que o processa seja concluído o mais depressa possível. O objectivo é afastar dúvidas sobre a reputação dos militares em causa – que integram uma equipa especialmente dedicada à investigação do furto de metais não preciosos –, uma vez que estes têm em mãos processos complexos e com prazos para cumprir.
A detenção dos arguidos pela PSP, na quarta-feira da semana passada, gerou mal-estar na cúpula da GNR e abriu mais uma ‘guerra’ entre as duas instituições. A GNR criticou a fuga de informação, que diz ter denegrido a imagem dos militares e da própria instituição, e já apresentou uma queixa por violação do segredo de Justiça.
Queixa contra a PSP por ofensa à honra
Mas o caso pode ir mais longe. Fonte oficial do comando geral confirmou ao SOL que a GNR está disponível para constituir-se assistente, caso os militares decidam processar os investigadores da PSP por “ofensa à honra e ao bom nome”.
Esta reacção inédita surgiu logo depois de serem conhecidas as medidas de coacção aplicadas pela juíza do Tribunal de Cascais, que decidiu libertar os arguidos. Segundo o despacho judicial, “parte dos indícios ficaram substancialmente enfraquecidos, à luz dos depoimentos prestados pelos arguidos” – que são suspeitos de terem aceitado dinheiro de sucateiros ilegais para não os fiscalizarem.
Apesar de admitir que as imagens demonstram “um certo grau de intimidade” entre os militares e pelo menos um dos quatro ofendidos, a quem prestariam “alguma protecção”, o despacho refere que os militares alegaram que esta era apenas uma “forma de o motivar a colaborar” com a equipa de investigação da GNR e que as visitas regulares a sucatas fazem parte das suas funções. A intimidade chegou ao ponto de um dos arguidos ter vendido uma máquina de lavar a um dos sucateiros. Isto mesmo foi alegado pelo militar, quando confrontado com o facto de ter sido visto a receber dinheiro de uma vítima – segundo imagens recolhidas no local pela PSP.
‘Reacção desproporcionada’
A juíza admitiu como “latente” o perigo de perturbação do inquérito, referindo no despacho que seria “essencial prevenir” o contacto dos arguidos com as vítimas – “que se submeteram a algum risco ao denunciar” os crimes –, pois aqueles poderão confrontá-las com as denúncias. Mas acabou por não decretar a proibição de contactos, pois esta norma implica a existência de indícios fortes do crime, o que considerou não haver.
Os arguidos, que exercem funções na GNR há 17, 26, 23 e 13 anos, ficaram sujeitos apenas a termo de identidade e residência. Este processo foi recebido como uma afronta pela GNR, que não viu com bons olhos a detenção dos militares por indícios que se revelaram enfraquecidos. “Houve má fé neste processo”, comenta fonte da instituição.
A intervenção da PSP no processo é classificada como “pontual” pela procuradora-geral distrital de Lisboa. Em resposta ao SOL. Francisca Van Dunem sublinha que a investigação foi “avocada” e conduzida “directamente” pelo Ministério Público (MP) de Cascais quando surgiram indícios de corrupção. Nesse momento, a participação da PSP “restringiu-se” a assistir o MP “na prática de actos pontuais”.
“É uma reacção caricata e desproporcionada da GNR. Não foi a PSP que emitiu os mandados de detenção nem conduziu a investigação. Aliás, quem está a ser posto em causa é, em última instância, o próprio MP, que é o titular do inquérito” – disse ao SOL Henrique Figueiredo, presidente do Sindicato Nacional dos Oficiais de Polícia.
Van Dunem prefere, porém, não comentar as críticas da GNR: “A Procuradoria distrital mantém o melhor relacionamento com todos os órgãos de polícia criminal, pelo que eventuais questões que relevem do quadro desse relacionamento são tratadas institucionalmente, pelos canais adequados”.
sonia.graca@sol.pt

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Os louvores....

Condecorações pela acção no sequestro do Pinhal Novo provocam polémica na GNR

Força diz que processos para condecorar feridos e militar morto decorrem, mas não adianta prazos. Militares denunciam “injustiça” por louvores a unidade de intervenção com 70 militares terem sido mais rápidos.
Os louvores atribuídos por Newton Parreira estão a causar polémica DANIEL ROCHA
A atribuição de louvores em massa à unidade de Intervenção pela operação da GNR no sequestro ocorrido num restaurante em Pinhal Novo, em Novembro, está a provocar polémica no seio da corporação.Cerca de 70 militares daquela unidade, incluindo guardas apenas com função de motorista, receberam louvores do Comandante-Geral da GNR, Tenente-General Luís Newton Parreira, mas os restantes, que chegaram primeiro e ficaram feridos, ainda esperam igual reconhecimento. Também o militar Bruno Chainho, que morreu, alvejado pelo sequestrador, ainda não foi alvo de condecoração.
“Os militares empenhados, conscientes da elevada dificuldade que o cumprimento da missão comportava, executaram-na [a operação] de acordo com o planeamento efectuado e, após uma violenta troca de tiros com o adversário, neutralizaram-no, resolvendo a situação que se arrastava há cerca de sete horas”, recorda o despacho de Newton Parreira - ao qual o PÚBLICO teve acesso -, que em Dezembro deferiu a proposta de louvores feita pelo comandante da Unidade de Intervenção.
O mesmo documento sublinha apenas que a “intervenção inicial da patrulha do Posto da GNR local permitiu a libertação da esposa e da filha, e num segundo momento, a fuga do proprietário e do filho” e que o “militar que entrou no estabelecimento foi alvejado pelo sequestrador, ficando caído no seu interior”.
A celeridade da atribuição dos louvores aos elementos da unidade, apurou o PÚBLICO junto de várias fontes da GNR, está a provocar um ambiente de contestação. Muitos militares sentem que a diferença de tratamento representa uma injustiça com o colega morto em serviço e com os feridos. O mesmo foi confirmado ao PÚBLICO por um oficial superior da GNR.
Aquela força, porém, explicou ao PÚBLICO que “ninguém está esquecido”. “Posso assegurar que a Guarda nunca iria esquecer um dos nossos que morreu em serviço. Está a ser preparado um reconhecimento especial, talvez uma cerimónia, para o Bruno Chainho e reconhecimentos para os colegas feridos. Mas estes são processos mais complexos e, dados os trâmites legais, demoram mais tempo do que os louvores dados à unidade”, disse o capitão Marco Cruz, responsável pela Relações Públicas do Comando-Geral da GNR. O responsável não adiantou prazos para o desfecho desses processos.
A garantia, porém, não ameniza a polémica. Fonte da GNR assegurou que entre os 35 militares do Comando de Setúbal, entre os quais alguns do Posto de Pinhal Novo que ficaram feridos, uns serão reconhecidos com referências elogiosas e receberão louvores do comandante de destacamento, condecorações de menor valor do que o louvor do comandante-geral e que podem contribuir para a evolução das carreiras.
Newton Parreira ainda não deferiu também os louvores que o Comandante de Setúbal, Coronel Gomes, propôs aos feridos, assim como uma medalha póstuma a Bruno Chainho.
Em Novembro, quatro militares ficaram feridos quando foram atingidos por estilhaços de uma granada de fragmentação espoletada pelo sequestrador. Três ainda se mantêm em baixa médica desde então. Estão a receber tratamento diário de enfermagem e fisioterapia, bem como acompanhamento em consultas de psicologia e psiquiatria.  Fonte da GNR garantiu que pelo menos um militar regista sinais de stress pós-traumático.
“É uma situação injusta. Congratulo-me por ver a unidade de intervenção a receber louvores. Mas não se percebe como são tão céleres com uns e demoram tanto com quem morreu ao serviço e com quem ficou gravemente ferido”, disse ao PÚBLICO o presidente da Associação Sócio-Profissional independente da Guarda (ASPIG), José Alho.
"Os louvores deveriam ser, no mínimo, iguais para todos. Não é melhores para os da intervenção e menos bons para quem lá chegou primeiro e foi atingido. Não faz sentido", acrescentou.
O responsável garantiu ainda que a associação vai “exigir que os feridos e o próprio Chainho, de forma póstuma, sejam promovidos de imediato ao posto seguinte, como o estatuto do militar da GNR prevê”.
“Estamos a falar, no caso dos feridos, de jovens que ficam marcados para a vida e não poderão ir a concursos para promoção porque não têm agora condições físicas. É um reconhecimento previsto. Vamos estudar isso com o nosso advogado”, explicou.

domingo, 12 de janeiro de 2014

A democracia ainda não chegou à GNR

 O diferendo entre o tenente-general Newton Parreira e o tenente-coronel Medina da Silva começou quando este prestou declarações, em fevereiro, no Tribunal de Porto de Mós, como testemunha de um guarda que acabou condenado a um ano de cadeia por ter disparado mortalmente contra um ladrão de cobre, durante uma perseguição. Um jornal reproduziu parte do testemunho do dirigente associativo, que criticou a falta de treino de tiro na GNR. Resultado: Medina da Silva foi alvo de inquérito interno, ainda em curso.
Em abril, instado pelo JN a pronunciar-se, na sua qualidade de "vice" da Associação Sócio-Profissional Independente da Guarda (ASPIG), sobre a indignação de alguns coronéis da GNR face à não promoção à patente de major-general, as declarações de Medina da Silva irritaram a tal ponto Newton Parreira, que este ordenou um "processo disciplinar adequado" contra o dirigente associativo. O mesmo já não fez, todavia, em relação a outros militares citados na mesma notícia do JN.
Sentindo-se "injustiçado" e "perseguido", o "vice" da ASPIG apresentou queixa disciplinar ao ministro da Administração Interna, a semana passada, contra o comandante-geral da GNR. Ontem, veio a reação de Newton Parreira, num despacho que exonera e transfere Medina da Silva.
Ao JN, fonte oficial do Comando- Geral da GNR negou que esteja em causa algum tipo de vingança ou represália ao dirigente associativo. A mesma fonte rejeita que esta decisão seja sinónimo de que o líder da Guarda convive mal com a crítica e persegue os militares não "alinhados" com as suas ideias.
Fonte associativa ouvida pelo JN contesta. "Só um cego não vê que o vice-presidente da ASPIG está a pagar a fatura de dizer o que pensa, sempre na defesa dos militares. Alguns não gostam de ouvir as verdades e usam o poder para se vingarem. Vigora o crime de delito de opinião", diz.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014






Seis médicos e dois farmacêuticos detidos por suspeitas de envolvimento em fraude na Saúde

Operação está a cargo da Unidade Nacional de Combate à Corrupção.




Seis médicos e dois farmacêuticos foram detidos esta quarta-feira no âmbito de uma investigação relacionada com prescrições fraudulentas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), avançou ao PÚBLICO fonte da Polícia Judiciária (PJ).
Em comunicado, divulgado já depois das 19h, a PJ revela ter detido dez pessoas no âmbito desta operação, "quatro mulheres e seis homens, todos ligados a várias actividades do ramo da saúde". Informa ainda que constituiu arguidas outras pessoas singulares e colectivas, sem precisar quantas.
A nota não indica o valor do prejuízo estimado desta fraude, mas uma fonte da PJ adiantou ao PÚBLICO que este se cifrará na ordem dos "vários milhões de euros". 
"A investigação prossegue no sentido de determinar todas as condutas criminosas e o seu alcance, bem como apurar o total do prejuízo causado ao Estado Português através de comparticipações obtidas fraudulentamente do SNS", lê-se no comunicado. 
O PÚBLICO já noticiara que dezenas de elementos da PJ estiveram durante o dia a realizar inúmeras buscas em vários locais do país, adiantando a nota da PJ que foram efectuadas 33 buscas, tendo sido visitados vários consultórios médicos e recolhido diverso material relacionado com a alegada fraude. 
O inquérito é dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) que delegou a investigação na Unidade Nacional de Combate à Corrupção, que realizou buscas na região de Lisboa, do Porto e no Algarve.
Devido à greve dos inspectores da PJ às prevenções e às horas extraordinárias, as buscas só arrancaram a partir das 9h, o que implicou localizar e perseguir alguns dos visados pelos mandados de busca. Um transtorno para os investigadores que obrigou, por exemplo, perseguir um suspeito que se encontrava na região do Grande Porto até Felgueiras. Habitualmente as operações começam perto das 7h, quando os suspeitos ainda se encontram nas respectivas habitações. 
Em causa estarão vários esquemas, já antes detectados, ligados à falsa prescrição de medicamentos e ao recebimento indevido das respectivas comparticipações pagas pelo Estado. Por vezes, os remédios, que não chegaram a ser entregues a qualquer doente, seriam revendidos em algumas farmácias ou exportados para o estrangeiro.
Outra das fraudes relaciona-se com as chamadas vendas suspensas. Nos medicamentos que só podem ser vendidos com receita médica, as farmácias facilitam a sua entrega quando os utentes pagam o preço total do remédio e prometem devolver a parte comparticipada, num determinado prazo, mediante a apresentação da prescrição médica. Em casos em que os doentes não voltam à farmácia, estas terão conseguido receitas falsas que lhes permitiram cobrar a comparticipação, recebendo do utente a totalidade do valor do medicamente e do Estado a respectiva comparticipação. 
Os esquemas que, por vezes, implicavam a falsificação dos stoks de medicamentos e a alteração das próprias receitas, envolverão cerca de meia dúzia de farmácias e parafarmácias. Nestas últimas foi detectada a comercialização ilegal de medicamentos sujeitos a prescrição médica. 
A PJ precisa que estão em investigação os crimes de falsificação de documento, burla qualificada, corrupção e associação criminosa e que o inquérito corre  "com a estreita colaboração do Ministério da Saúde". O PÚBLICO sabe que a investigação, que começou há cerca de dois anos, congregou várias denúncias, a principal das quais feita pelo Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.  
Os detidos ficaram sob a responsabilidade da PJ e devem ser apresentados esta quinta ou sexta-feira no Tribunal Central de Instrução Criminal, onde serão ouvidos pelo juiz Carlos Alexandre, que aplicará as respectivas medidas de coacção. 
Fraudes no SNS ascendem a mais de 130 milhões
Há mais de um ano que o Ministério da Saúde trabalha em estreita colaboração com a PJ com o intuito de desmantelar vários grupos que se dedicavam a defraudar o SNS. Essa nova estratégia tem dado frutos, com dezenas de operações realizadas entre 2012 e 2013. Foram detidos vários médicos e farmacêutricos, além de empresários e delegados de propaganda médica. Em Julho passado, o ministro da Saúde, Paulo Macedo, afirmou que as fraudes reportadas no SNS já ascendiam a 130 milhões de euros. Em Dezembro passado, o director da PJ,  Almeida Rodrigues, afirmou numa conferência, em Loures, que as fraudes na Segurança Social, Saúde e fisco atingiram mais de cem milhões de euros só no último ano. 
  

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

O número de inspetores da Polícia Judiciária (PJ) a pedir licença sem vencimento está a aumentar desde, há pelo menos, ano e meio.
A Associação Sindical de Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC) confirmou ao DN esta situação, que classifica como "fluxo anormal" de saídas destes profissionais da PJ, mas não tem acesso a números globais. "Temos essa perceção sim, através das informações de serviço que vão chegando ao conhecimento das unidades. Podemos afirmar que o número de pedidos tem sido bastante elevado no último ano, ano e meio, atingindo valores fora do normal", garantiu o presidente da ASFIC, Carlos Garcia.

COMENTÁRIOS:


Inspector = Técnico Superior. O estado tem maltratado todos os seus tecnicos superiores, paga muito mal comparado com o privado. Um técnico Superior no estado, ganha tanto como um pedreiro na mota-engil.. É ridiculo e muito normal que estejam a ir embora. Eu já fui.. fiquem bem mal.

Utilizador Não Registado

Anónimo

07.01.2014/11:01

Tás enganada Joana: o meu marido é PJ - apesar de desde 2000 terem que possuir uma licencitura para ingresso na carreira - não saõ considerados técnicos superiores - mesmo com o subsídio de risco ganham menos! E além das 40 horas mensais de trabalho normal, fazem piquetes de 24 h seguidas no local de trabalho(!) e mais serviços de prevenção (em que têm que levar telemóvel e estar contactáveis em casa, para o que acontecer). E ganham abaixo de técnico superior, não lhes sendo pago o acréscimo de horas (tem semanas que ultrapassam 100 horas de serviço). Parece incrível, não é? Mas não é por acaso que há mais de 10 anos fazem greves - com zero resultado - ao contrário das outras polícias, que andam eufóricas com este declínio da referência P.J

Ferreira

07.01.2014/10:36

Há comentários que só me fazem rir, temos um país mesmo pobre, não há qualquer hipótese vamos afundar de vez, mas vocês imaginam quanto custa ao Estado a formação de qualquer elemento das Forças e Serviços De Segurança? é que dizer vão embora que entram outros é opinião sem qualquer base de conhecimento, já nem falo na experiência e na certeza que os que saem são os mais qualificados, que encontram trabalho no sector privado sem qualquer problema, conheço um PSP que foi para o Dubai dar formação a ganhar 6 mil dólares por mês, bom ano e bons pensamentos, mas ponderados se alucinações.

É bom que saiam, que há muita boa gente com vontade de trabalhar que está à espera para entrar... E no fim, ninguém sentirá falta deles. Até porque a boa fama da PJ não se deve à sua competência ou aos seus meios, mas sim às denúncias que os cidadãos fazem, pois de outra forma os crimes são todos à "Maddie"... Sem qq resolução!

Utilizador Não Registado

Anónimo

07.01.2014/15:58

Claro que existem muitos a quererem entrar, estamos em crise, se a situação fosse boa ninguém queria ir para as policias, e mais diziam logo que so vai para a policia quem não sabe fazer mais nada!!!!!E sim os que saem são os melhores, pq esses conseguem trb facilmente!!! Quanto à licença, acho bem que tenham direito a ela, procurar melhores condições, pq o estado tb não pergunta se queremos ficar melhor , ou pior, e alem do mais a formação é cara e demora muito tempo



quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Amigos de parte incerta.....

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=5&idsc=115187&ida=126680

Parecer da Ordem dos Advogados sobre a alteração da Lei de Organização da Investigação Criminal
 
Parecer da Ordem dos Advogados
(2ª alteração da Lei de Organização da Investigação Criminal
– Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto).


                                                                        I
                                    Os motivos do projecto de proposta de lei

            O projecto de proposta de lei em apreço tem em vista introduzir alterações em alguns dos artigos da Lei de Organização da Investigação Criminal, aprovada pela Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto, de forma a que  a investigação criminal em processos em que tenha sido ordenada a intercepção e a gravação de comunicações telefónicas, por correio electrónico ou por meios telemáticos ou ainda à vista, nos termos previstos nos artigos 187.º e 189.º do Código de Processo Penal, caiba ou passe a pertencer, em exclusivo à Polícia Judiciária, a partir do momento em que seja dada autorização para utilização desses meios de obtenção de prova.

Trata-se de dar cumprimento ao já previsto no art. 27.º da Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, que determina que  " A execução do controlo das comunicações mediante autorização judicial é da exclusiva competência da Polícia Judiciária. ".

Para tanto, nos termos da alteração preconizada para o n.º 6 do art. 7º da Lei de Organização da Investigação Criminal ( Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto ),  " 6 – A competência legal ou deferida a órgão de polícia criminal, de competência genérica ou específica, que não seja a Polícia Judiciária, cessa a partir do momento em que se verifique a situação a que alude a alínea q) do n.º 2, não podendo ser praticados quaisquer outros atos de investigação por aqueles órgãos de polícia criminal. "  ou seja, na investigação de crimes em que seja autorizada ou ordenada a utilização dos meios de obtenção de prova previstos nos artigos 187.º e 189.º do Código de Processo Penal.

Como se refere no n.º 3 da exposição de motivos,
Impõe-se, portanto, uma alteração que torne efetiva a exigência legal de controlo da execução das comunicações telefónicas pela entidade a quem está legalmente cometida, a Polícia Judiciária. "
 e, mais adiante,  conclui-se que
A opção feita apresenta a virtualidade de concentrar numa única entidade a responsabilidade pelo cumprimento da legalidade da execução de um meio de prova que, pelos direitos que potencialmente é susceptível de atingir, não se compadece com a sua dispersão por diversos órgãos de polícia criminal.".


II
Apreciação do projecto de proposta de lei

                A Ordem dos Advogados  também considera que a utlização dos meios de prova consistentes na intercepção e na gravação de comunicações, nos casos em que o juiz o determine ou autorize, fica melhor acautelada, para efeitos de  fiscalização e de controlo,  se a sua realização  apenas puder ser cometida a um único órgão de polícia criminal que, de resto, o art. 27.º da Lei de Segurança Intena já estabelece ser a Polícia Judiciária, mas que, na  prática, não era cumprido, como se reconhece na exposição de motivos.

No entanto, afigura-se também à Ordem dos Advogados que, dentro da teleogia confessa do projecto de proposta de lei, se pode e deve ir mais longe.
  
Na verdade, o deferimento exclusivo à Polícia Judiciária da  investigação criminal em quaisquer processos em se recorra a escutas telefónicas ou à intercepção e gravação de outros meios de comunicação deverá também permitir verificar, de forma efectiva,  se o exercício dessa competência e  responsabilidade se processam, no rigoroso cumprimento das normas legais aplicáveis.

É certo que o art. 16.º da Lei de Organização da Investigação Criminal já prevê que o Procurador-Geral da República tem competência para fiscalizar superiormente a actividade processual de todos os órgãos de polícia criminal no decurso do inquérito e pode ordenar inspecções aos respectivos serviços , para fiscalização do cumprimento da lei, no âmbito da investigação criminal desenvolvida no decurso do inquérito, como pode aindaordenar a realização de inquéritos e sindicâncias aos órgãos de polícia criminal de competência genérica ( Polícia Judiciária, GNR e PSP ) em relação a factos praticados  no âmbito da investigação criminal desenvolvida no decurso do inquérito – cfr.  n.ºs 1, 2 e 4 do referido art. 16.º .

Todavia, se bem se interpreta, as referidas competências de fiscalização incidem, no essencial,  sobre concretos processos de inquérito.

Agfigura-se, porém, que  a utilização de meios de intercepção e de gravação de comunicações, independemente do concreto processo em que tenham tido lugar,  deverá ser objecto de uma fiscalização periódica, genérica e  abstracta.

E tal fiscalização não teria por objecto ou permissão  de acesso ao contéudo das comunicações registadas e ao conteúdo do ou dos despachos que as autorizaram,  mas destinar-se-ia, em exclusivo, à verificação e controlo do exacto e rigoroso cumprimento das normas legais aplicáveis, designadamente através de  fiscalização de registos das datas em que as intercepções e gravações tiveram ínicio, dos dias e horas em que foram realizadas, por quem, a autoridade judicária que as autorizou ou validou, e um controlo dos suportes utilizados para esses registos com a respectiva marcação e numeração sequencial e sem possibilidade de ser copiados e de forma a que sistema utilizado para registo e gravação também  permitisse registar sempre o número de cópias feito a partir do registo inicial ou original de cada comunicação.

Esta fiscalização periódica, genérica e abstracta seria ainda da competência do Procurador-Geral da República  e deveria ser objecto de relatório anual.

De facto, a intercepção, monitorização e registo de comunicações é um problema que está na ordem do dia, atento os meios cada vez mais evoluídos e sofisticados que são utilizados para o efeito e, por isso, afigura-se que o Estado de Direito democrático não se poderá alhear e negligenciar este tipo de fiscalização.

E esta fiscalização genérica e abstracta encontra-se facilitada, porquanto a utilização desses meios se encontra concentrada na Polícia Judciária e, por outro,  o projecto de proposta de lei ora em apreço também também pode servir para consagrar e tornar efectiva e obrigatória essa fiscalização periódica, genérica e abstracta sobre a utlização dos meios de intercepção e de registo de comunicações, no âmbito da investigação criminal.  
                                                                       
III
                                                               Em conclusão

A Ordem dos Advogados considera que a utlização dos meios de prova consistentes na intercepção e na gravação de comunicações, nos casos em que o juiz o determine ou autorize, fica melhor acautelada, para efeitos de  fiscalização e de controlo,  se a sua realização  apenas puder ser cometida a um único órgão de polícia criminal, no caso à Polícia Judiciária.

Mas, salvo o devido respeito e melhor opinião, também se afigura que o projecto de proposta de lei, também deveria servir para introduzir na Lei de Investigação da Organização Criminal a fiscalização obrigatória, com carácter periódico, genérico e abstracto, sobre o cumprimentos das normas legais relativas à utilização dos meios de intercepção e de registo de comunicações, no âmbito da investigação criminal, dado que a intercepção, monitorização e registo de comunicações é um problema que está na ordem do dia, atento os meios cada vez mais evoluídos e sofisticados que são utilizados para o efeito e, por isso, afigura-se que o Estado de Direito democrático não se poderá alhear e negligenciar este tipo de fiscalização.

Lisboa, 3 julho 2013

A Ordem dos Advogados

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