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sábado, 14 de setembro de 2013

O espírito castrense....

Coronel da GNR condenado a prisão por negócios ilegais

Sentença. O tribunal criticou o comando da Guarda e a IGAI pela forma como foi punido o denunciante dos crimes, um jovem tenente. O tenente-coronel foi reformado compulsivamente

VALENTINA MARCELINO

Um tenente-coronel da GNR foi condenado a quatro anos de prisão, suspensos pelo mesmo período, por dois crimes de participação económica em negócio e dois crimes de abuso de poder, quando era o presidente do Conselho de Administração da Escola Prática da Guarda, em Queluz. A sentença do coletivo de juizes da 3.ª vara criminal de Lisboa, presidido por José Lopes Barata, é inédita contra um oficial da GNR por crimes desta natureza.

Foram também condenados dois empresários "amigos" do oficial superior da GNR que beneficiaram com os negócios. Em causa estavam compras de material para a escola a preços muito superiores ao do mercado, pagamentos por bens não entregues, falsificação de documentos e irregularidades várias nos concursos públicos.

O tribunal fez as contas ao prejuízo para o Estado, que ficou demonstrado na prova documental apresentada pelo Ministério Público, e determinou a devolução de cerca de 30 mil euros.

O tribunal ouviu 23 testemunhas, a maior parte da GNR, mas apenas uma, o jovem tenente que denunciou a situação em 2006 (ver texto em baixo), confirmou os factos. Todos os seus camaradas, do cabo ao coronel, defenderam o arguido (ver caixa) e alguns criticaram até a sua ação. "Inteligente, mas problemático", "o tenente Coelho achou tudo mal, o que é estranho, no mínimo", foram algumas observações sobre o denunciante.

Mas o tribunal leu nas entrelinhas dos testemunhos. Notou falta de sentido critico pelos erros cometidos, solidariedade para com o superior hierárquico, depoimentos constrangidos e falta de credibilidade. Tudo analisado, "foi sem qualquer margem para dúvidas" que decidiu condenar. Para o coletivo de juizes "o grau de ilicitude é grave "uma vez que os crimes em causa atentam contra relevantes interesses do Estado no seu relacionamento com os cidadãos; contra o erário público", considerando que estes crimes "sem vítima são de maior gravidade que os restantes, uma vez que atingem todos os cidadãos ao mesmo tempo, ainda que de forma indolor (só se sentem quando aumentam os impostos por várias razões e, uma delas, pelos gastos injustificados dos organismos do Estado".

O tenente-coronel Manuel Pinheiro foi reformado compulsivamente, na sequência de um processo disciplinar conduzido pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAT), mas o tribunal criticou a forma como esta entidade e a GNR, na altura comandada pelo general Mourato Nunes, trataram o denunciante. "Realça-se a repugnância que o sistema manifesta quer pelos autores das infrações quer pelos que as denunciam", apesar "da disparidade do que estava em causa", está escrito no acórdão, a propósito do testemunho do inspetor da IGAI, Paulo Ferreira.

A IGAI não quis comentar nem informar sobre as "boas práticas" que defende para a proteção dos denunciantes neste género de casos. O tribunal faz rasgados elogios ao tenente que "não contemporizou com as irregularidades que detetou e as denunciou". Para o coletivo, "as organizações só se engrandecem perante os cidadãos quando as irregularidades são detetadas, denunciadas e eliminadas".

O comando-geral da GNR declara que "é um dever moral denunciar as irregularidades" (ver 3 perguntas a...), mas a Associação de Profissionais da GNR (APG) compreende "as observações do tribunal". Para o presidente da associação César Nogueira, "será por consequência de dinâmicas internas do sistema militarista que espalham o medo e o ostracizam todos os que tem a coragem de falar". Este dirigente lembra que "infelizmente os elementos da GNR estão sujeitos a regras e a regulamentos militares que em nada abonam a favor da necessária modernização da instituição" porque esse facto "amordaça os profissionais".

Punição ao denunciante foi "inadmissível"

Amargura.

O tribunal detetou "amargura" no depoimento do jovem tenente que denunciou os crimes. A carreira ficou congelada

O tenente Carlos Coelho tinha 27 anos quando, em 2006, chegou à Escola Prática da Guarda (EPG) para ser o chefe da contabilidade. Primeiro classificado do curso da Academia Militar, em poucos dias detetou uma série de irregularidades nos procedimentos de contratações e aquisições.

O confronto com a hierarquia não foi aceite pelo espírito castrense da GNR e nem os seus camaradas o defenderam em tribunal. O então ministro António Costa mandou instaurar-lhe um processo disciplinar, sob a acusação de ter sido a fonte da notícia publicada, na altura, pelo Expresso. Uma "oportuna" carta anónima ao comando da GNR, alegando que tinha recebido "presentes" de uma empresa, deu origem a um processo-crime (do qual foi seis anos depois absolvido) que o impediu de progredir na carreira. Esteve em missão no Afeganistão, foi louvado pelo exército dos EUA, mas da GNR nada de louvor. "Uma forma de punição inadmissível", considerou o coletivo de juizes, que notou "amargura" no depoimento de Carlos Coelho, justificadas pelas "consequências desagradáveis, quer a nível pessoal, quer a nível da carreira, como oficial da GNR, que a denúncia das situações que encontrou lhe trouxe".

A GNR não autorizou o tenente a comentar, mas informou que a sua promoção está em curso. Lcta o acórdão e as reações à decisão esta tarde em www.dn.pt

4 PERGUNTAS A...

"É um dever moral denunciar irregularidades"

- Que significado tem para a GNR esta condenação?

- Neste, como noutros processos, a GNR sempre confiou na administração da justiça, pelo que esta decisão não tem qualquer significado especial. A GNR vê este caso como uma decisão judicial, a qual teve por base uma denúncia feita por elementos da instituição e não a instituição GNR em si.

- O facto de apenas o denunciante, o tenente, ter confirmado os crimes e todos os testemunhos da GNR terem defendido o arguido e vários criticado o denunciante, significa que há pressão na GNR para esconder irregularidades que sejam detetadas?

- Tendo esta situação tinha sido denunciada por um militar da GNR, no caso o tenente Coelho, não fará sentido falar-se em "pressão" da GNR para esconder irregularidades detetadas. As declarações proferidas em sede de audiência pelas testemunhas não vinculam a instituição, competindo a cada uma das testemunhas apresentar a sua perceção dos factos. A GNR tem-se mostrado sempre irredutível com situações consideradas contrárias à lei, facto que tem denunciado prontamente às entidades com competência para avaliar e julgar, entendase os tribunais.

- Como é que a GNR promove as denúncias de irregularidades e protege os denunciantes?

- Os diversos documentos legais aplicados à GNR, designadamente o Estatuto dos Militares e o Regulamento de Disciplina, obrigam a que todos os militares comuniquem imediatamente quaisquer atos que outros militares tenham praticado contra disposições expressas na lei. Além disso, a lei processual penal, impõe a denuncia obrigatória de todos os crimes de que tomarem conhecimento. Dessa forma, além de uma exigência legal, é, para qualquer militar da GNR, um dever moral denunciar situações consideradas irregulares.

- Como classifica a atitude do tenente neste processo?

- A atitude do tenente Coelho foi consentânea com os valores defendidos pelos militares da GNR, na defesa dos valores da legalidade e da lealdade.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

A senhora e a ave

"Post recebido por email"

Era uma vez uma senhora possuidora de vastas terras que, a conselho de um dos seus assessores decidiu encontrar uma ave para a auxiliar nos assuntos de justiça. A nobre em causa, senhora do seu nariz e das duas decisões, entendeu que a melhor ave para tal missão seria um papagaio, o qual se limitaria a repetir aquilo que a senhora dizia. O objectivo era simples: a senhora dizia, o cidadão tal será punido com 50 chicotadas, multa no valor de x e ave, qual espelho da senhora, repetiria a frase, assumindo assim o ónus da decisão.
Acontece que a ave em causa, ao invés de repetir o que se lhe dizia, raramente falava, apenas dizia : "não quero problemas, não quero problemas", repetia algo como "claka ou placa" e "inauguração, inauguração, inauguração, inauguração". Pior, quando a senhora pretendia que a ave repetisse algo se que assemelhasse a uma decisão, a ave nada dizia e apenas colocava a cabeça dentro de vasilhame de areia existente dentro da gaiola.
Intrigada com este procedimento, a senhora decidiu chamar uma especialistas em aves que lhe disse que o problema era que o papagaio se comportava como uma avestruz: enfiava a cabeça na areia sempre que esperavam que fizesse ou dissesse algo....O especialistas aconselhou a senhora a sacrificar a ave, mas a senhora já se havia afeiçoado á ave, ao seu modo de estar, e ciente que qualquer outra ave lhe traria traria mais problemas, deixou-se ficar, ciente que dali não vinha qualquer decisão...



PS -a presente narrativa é uma ficção, qualquer relação da presente história com uma potencial realidade do Ministério da Justiça é mera coincidência

A ponta do iceberg

Será que as mais altas instâncias não percebem que os "incêndios" são apenas o início de um procedimento por parte da GNR (e da PSP) de não comunicação dos ilícitos - de  competência exclusiva - à PJ? Que a questão do apuramento do dolo rapidamente se estenderá á existência (ou não ) de arma de fogo em determinado ilícito? Parecia uma arma simulada..........

Pois, a técnica de assobiar para o lado até pode levar a uma inauguração,e até a um placa "in nominem" mas vai levar (se é que não levou já) a um desmoronamento da instituição ( com estatísticas espetaculares, atenção!, que isto de arranjar uns detidos "ad hoc" é uma matéria de alguns especialistas).
Bem, da resposta da PJ estamos falados, o Ministério da Justiça, enfim......Apenas o MAI ( o actual e o futuro do PS) teve uma posição.....A PJ não estaria melhor no MAI?
Salve-nos a PGR..........


Procuradoria averigua decisão da GNR sobre suspeitos de fogo posto

Publicado ontem

 

A Procuradoria-Geral da República está a recolher informação para adotar as medidas mais adequadas sobre a decisão da GNR em não entregar informações sobre os detidos por suspeita de fogo posto à PJ.
 
foto RUI DA CRUZ / GLOBAL IMAGENS
Procuradoria averigua decisão da GNR sobre suspeitos de fogo posto
Este ano já morreram oito bombeiros
 
Tal como o JN noticiou na passada quinta-feira, uma ordem verbal do comandante-geral da GNR proíbe os guardas de prestarem informações à PJ, ou a outra entidade que não o Ministério Público, sobre detidos por incêndio florestal.
"guerra" em GNR e PJ surge depois de várias situações de divulgação pública em que a PJ, alegadamente, ignorou o papel dos militares da GNR.
Num esclarecimento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou, esta segunda-feira, que "procede à recolha de informação e de dados, junto das entidades competentes, tendo em vista a adoção das providências adequadas".
Na informação, a PGR sublinha que apenas teve conhecimento pela comunicação social de um "eventual despacho" do comando-geral da GNR sobre as normas de atuação por parte dos militares na detenção ou identificação de suspeitos de crimes de incêndio florestal, "não tendo havido qualquer comunicação oficial ou oficiosa sobre esse assunto".
 

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Continência?


GNR proíbe informações à PJ sobre incendiários

Ordem interna manda entregar detidos e papéis ao MP. Lei obriga a comunicar à PJ

Publicado às 00.30

ANTÓNIO SOARES E JOSÉ VINHA*
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Uma ordem verbal do comandante-geral da GNR proíbe os guardas de prestarem informações à PJ , ou a outra entidade que não o Ministério Público, sobre detidos por incêndio florestal. A lei diz o contrário.
foto PAULO JORGE MAGALHÃES / GLOBAL IMAGENS
GNR proíbe informações à PJ sobre incendiários
"Guerra" sobre louros das detenções
A responsabilidade imediata pela polémica é uma comunicação interna, enviada a todos os postos da GNR e a que o JN teve acesso, estabelecendo que por "determinação verbal" do tenente-general comandante-geral [Newton Parreira] são definidas as normas de atuação dos militares em situações de detenção ou de identificação de suspeitos do crime de incêndio florestal.
A ordem interna manda entregar detidos e papéis ao Ministério Público, mas a lei obriga a comunicar à Polícia Judiciária.
*com reis Pinto e Augusto Freitas de Sousa
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