Debate de temas sobre a Policia Judiciária, investigação criminal, prática judiciária e temas de direito. Se quiser enviar artigos: invescriminal@gmail.com

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Agora.........investiguem, ou melhor instruam o processo....

Detido na Amadora suspeito de atear vários fogos florestais

Publicado em 2013-08-28

 
 
foto PAULO JORGE MAGALHÃES/GLOBAL IMAGENS
Detido na Amadora suspeito de atear vários fogos florestais
 
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A PSP anunciou esta quarta-feira a detenção de um homem suspeito do crime de incêndio florestal no concelho da Amadora, chegando a colocar habitações em risco.
Em comunicado a PSP explicou que intercetou esta madrugada um homem de 45 anos na posse de um isqueiro, na localidade de Á da Beja.
A detenção deste homem surge no âmbito de uma investigação da PSP sobre a origem de vários focos de incêndio que se têm verificado em zonas florestais do concelho da Amadora e que, em alguns casos, chegaram a pôr em risco algumas habitações.
Entretanto, o caso foi entregue à Polícia Judiciária, à qual caberá prosseguir as investigações.
 

sábado, 17 de agosto de 2013

Fusão GNR e PSP: quando o óbvio não se faz

Existem duplicações e sobreposições que não fazem qualquer sentido

Reformar o Estado tornou-se sinónimo de cortar aqui e ali e não de repensar as coisas, adaptando-as e melhorando-as para benefício da população, que é afinal a função nobre de um Estado responsável que se preze.
É por isso difícil perceber porque não se actua em áreas que parecem óbvias, como é o caso da PSP e da GNR, cuja fusão seria certamente uma gigantesca e simbólica reforma estrutural.
Muito embora se saiba que havia na origem de cada uma das instituições uma vocação diferente, que ainda hoje perdura em teoria, a verdade é que na prática estes dois corpos fazem quase a mesma coisa.
Existem duplicações, até mesmo na formação e nas escolas, que não fazem qualquer sentido, e por exemplo nos corpos de intervenção, cuja finalidade é idêntica.
Além disso, há, evidentemente, uma sobreposição de estruturas burocráticas que retêm meios que poderiam ter funções de segurança activa, subsistindo aqui e ali uma indefinição territorial, apesar de recentemente ter havido trocas de zonas de intervenção entre a GNR e a PSP sem que se tenha observado notória diferença nos resultados práticos.
Há, portanto, dados mais que suficientes para fundamentar um plano efectivo de reestruturação e fusão, a bem da segurança, do combate ao crime e acessoriamente das finanças públicas.
Uma iniciativa deste género não se pode evidentemente concluir de um dia para o outro e tem de ser estudada em profundidade, acautelando imprevistos sem visar em primeira linha a destruição de carreiras ou a dispensa dos militares e dos agentes que integram as duas forças, pois esse percurso seria apenas a cópia para pior do que está a acontecer em certas áreas da função pública.
Mas a verdade é que se não se começa por algum lado a situação irá manter-se eternamente, o que levará a que um dia tudo acabe por ser feito de forma precipitada e contraproducente, gerando tensões evitáveis.
Tanto a GNR como a PSP estão na alçada do Ministério da Administração Interna, cujo titular é um dos políticos mais responsáveis e competentes do actual governo, dando sistematicamente provas de sensatez e bom senso.
Apesar disso, faz falta uma visão objectiva de longo prazo e uma política consensualizada entre todas as forças políticas, sociais e corporativas envolvidas.
Para o cidadão comum em dificuldades, tanto faz ser assistido pela GNR como pela PSP, e o mesmo acontece quando é orientado em qualquer situação ou até quando é multado. Neste último caso então é que não há diferença nenhuma.
Não estando na ordem do dia, este tema não deixa de ser essencial e de constituir um exemplo relevante do que deveria ser uma verdadeira reforma do Estado.
Por fim, essa racionalização poderia por sua vez gerar uma reformulação do papel dos vários ramos das Forças Armadas, atribuindo-lhes certas missões de vigilância que neste momento estão fora da sua alçada, embora disponham de capacidades materiais e sobretudo humanas claramente subaproveitadas. Também aí o país ganharia certamente.

domingo, 11 de agosto de 2013

PELAS PROMOÇÕES MARCHAR, MARCHAR!

 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA DEFESA NACIONAL
Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças
e da Defesa Nacional
Despacho n.º 7178/2013
Considerando que o nº 7 do artigo 35º da Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2013, estabelece um regime que permite a ocorrência de promoções de militares das Forças Armadas, desde que reunido um conjunto rigoroso de requisitos cumulativos.
Considerando que a concretização das promoções depende, nos termos do nº 6 do artigo 35º, da aludida Lei, da especial fundamentação da sua necessidade pelos três ramos das Forças Armadas, por referência à
verificação cumulativa dos requisitos previstos nesta disposição legal.
Atento que nos termos do nº 7 do artigo 35º, da Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro, da concretização das promoções não pode resultar aumento da despesa com pessoal nas Forças Armadas.
Considerando que as referidas promoções, no que respeita ao pessoal do Quadro Permanente, devem espeitar escrupulosamente os quantitativos fixados para cada posto no Decreto-Lei nº 211/2012, de 21 de
setembro, e que para o pessoal em regime de contrato e de voluntariado não existe limitação semelhante uma vez que o efetivo máximo é fixado por categorias, nos termos do disposto no artigo 70º da Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Considerando ainda que os três ramos das Forças Armadas apresentaram um conjunto de quadros anexos ao Memorando nº 2/CCEM/2013, de 18 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, que ustificam a necessidade de promoções sem aumento da despesa global com pessoal.
Considerando que os referidos quadros contêm os termos e os limites em que podem ocorrer as promoções dos militares das Forças Armadas Em 2013.
Considerando ainda que os efeitos remuneratórios das promoções constantes dos quadros referenciados produzem efeitos no dia seguinte à publicação do respetivo despacho de promoção.
Nos termos do previsto no nº 8 do artigo 35º da Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:
1- São autorizadas as promoções, no ano de 2013, do pessoal militar das Forças Armadas constantes dos mapas anexos ao Memorando nº 2/CCEM/2013, de 18 de janeiro, do Conselho de Chefes de EstadoMaior.
2- As promoções referidas devem ocorrer no estrito cumprimento dos termos e limites constantes dos quadros supramencionados.
3- As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes Disponibilizados aos ramos das Forças Armadas pelo Orçamento de Estado de 2013, sendo a sustentabilidade futura da despesa assegurada pela compensação integral através da redução
estrutural e permanente dos encargos com pessoal.
4- O acompanhamento e supervisão da execução orçamental relativa às promoções, a ocorrer nos termos referidos nos números anteriores são assegurados, pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e pela Inspeção-Geral de Finanças.
5 - Relativamente à Polícia Marítima, atento o quadro legal de competência, nomeadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, o assunto deve ser tratado de forma autónoma.
6- O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua publicação.
24 de maio de 2013. — O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
207000079

domingo, 4 de agosto de 2013

Concursos

http://dre.pt/pdf2sdip/2013/07/134000000/2210022100.pdf

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DA DEFESA
NACIONAL E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento, da
Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional
e do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da
Administração Interna.
Despacho n.º 9202/2013
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 223.º do
Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, é fixado
em 42 o número de oficiais para admissão ao Curso de Formação de
Oficiais 2013/18, para ingresso nos quadros da Guarda Nacional Republicana (GNR), distribuídos pelos quadros e nos quantitativos como
a seguir se indica:
Infantaria – 28;
Cavalaria – 8;
Administração Militar – 6.
28 de maio de 2013. — O Secretário de Estado do Orçamento, Luís
Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. — A Secretária de Estado
Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo
Cabral. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração
Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
207092963

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Investigador Criminal