Debate de temas sobre a Policia Judiciária, investigação criminal, prática judiciária e temas de direito. Se quiser enviar artigos: invescriminal@gmail.com

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Mas o dinheiro é sempre para os mesmos?????

Governo anuncia 12 milhões de euros para viaturas da GNR e PSP

por Lusa, publicado por Luís Manuel Cabral
O ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, anunciou hoje um investimento de cerca 12 milhões de euros para a aquisição de viaturas para a PSP e a GNR.
"Temos um conjunto de procedimentos que vão arrancar agora com várias centenas de automóveis para a PSP e GNR num montante que ronda os 12 milhões de euros de investimentos", disse aos jornalistas Miguel Macedo.
As declarações de Miguel Macedo foram feitas após ter entregado 25 viaturas à GNR para a área do patrulhamento rodoviário.
Já em março, o Governo entregou outros 36 automóveis à Guarda Nacional Republicana.
Questionado pelos jornalistas se a PSP também ia beneficiar de novas viaturas, o ministro afirmou que Polícia vai ter novos automóveis no âmbito do conjunto de procedimentos que vai agora arrancar no valor de cerca de 12 milhões deu euros.

domingo, 16 de junho de 2013

Trânsito restricto


Aconteceu!

Ambíguas e pouco claras, as alterações legislativas relativas à utilização dos transportes públicos pelos investigadores da PJ tiveram como consequência a total desconsideração do seu Livre Trânsito por parte das transportadoras.
Por:Carlos Garcia, Presid. Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal


Imagine--se que, recentemente, na margem sul, um investigador, depois de se identificar, viu ser-lhe barrado o acesso a um transporte quando seguia um indivíduo suspeito da prática de crimes muito graves. A ação do motorista, ao exigir a apresentação de um título de transporte válido (?), levou a que o suspeito se tenha apercebido da situação e se pusesse em fuga, colocando em causa uma investigação de meses e de enorme relevância social. A dinâmica da investigação criminal nem sempre permite antecipar as condições de realização de algumas diligências, no caso, a prévia aquisição do título de transporte. Será compreensível que um investigador da PJ, depois de exibir o instrumento que garante a sua qualidade, possa ser impedido de executar as suas funções por quem quer que seja? Seria essa a intenção do legislador? Cremos que não! O Livre Trânsito é um instrumento de trabalho! Exigimos que seja respeitado como tal!

sexta-feira, 14 de junho de 2013

PSP, GNR e Polícia Municipal - onde pára a polícia?
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A história das polícias é a história da necessidade de assegurar o império da lei. Se não está onde faz falta, só há um caminho: arranjar outras polícias!
Sábado, 25-05-2013, ca. 18h00 horas - na via rápida da Caparica, dois veículos envolvem-se num sinistro. Havendo um ferido, é alertado o 112, solicitando-se a presença do INEM e da Brigada de Trânsito. De imediato mais três carros chocam entre si. Nem 10 minutos haviam passado do alerta e os bombeiros locais apareceram para auxiliar as vítimas, prestar os primeiros socorros e desimpedir a via. O trânsito acumulou-se. E a fila, que era grande antes do sinistro, aumentou. Passaram-se 20, 30, 40 minutos. Da BT nem sinal! Os acidentados foram à sua vida e os bombeiros também, sem que a GNR se dignasse aparecer. Afinal era um soalheiro sábado à tarde, pelo que a zona balnear da Caparica e as respectivas vias de acesso não eram por certo merecedoras de policiamento. Ter sido expressamente chamada a BT terá também sido irrelevante.
Domingo, 9-06-2013, ca. 22h00 horas - na R. Garrett, coração do Chiado, um meliante tenta furtar produtos da Amorino. As pobres raparigas do estabelecimento abordam o criminoso à frente de uma casa cheia de clientes. Tentam proceder à detenção. Os clientes, quase todos estrangeiros, mantêm-se hirtos. Dois clientes portugueses vão à rua à procura de um agente da PSP... nem um em toda a rua. Nem no Largo do Chiado. Nem na Ivens ou na Anchieta. Nem sinal. As raparigas da geladaria ainda telefonam para a PSP... mas entretanto o meliante escapara-se a correr pela rua, ainda com parte do produto do furto na mochila. Polícias, nem vê-los! Afinal era uma noite primaveril no Chiado, coração da cidade turística e zona histórica, pelo que não é seguramente uma zona merecedora de policiamento.
Sextas e sábados a partir de Abril de 2013 - na R. da Misericórdia, ao Camões, até há bem pouco tempo, encontrava--se numa de duas esquinas, sempre nesses dias, um "grupo" de 8 ou 10 agentes da Polícia Municipal: ali preparavam as acções de fiscalização e vigilância a levar a cabo nessas noites. A partir de Abril, porém, essas mesmas duas esquinas passaram a ser controladas por um tipo muito especial de "comerciantes", vindos de ruas cimeiras do Bairro. Remédio santo. Nunca mais se viu Polícia Municipal por ali. Está bem pensado: longe da vista, longe do coração! Assim, em vez de ser a ordem a expulsar o ilícito, é este a expulsar a polícia... que timidamente recua de costas voltadas para o problema. Não fosse alguém exigir-lhe que actuasse! Estranhamente, a PSP também não gosta daquele quarteirão.
Estes episódios, vividos na primeira pessoa, permitem temer que as forças de segurança tenham entrado numa greve não anunciada: em vez de estarem onde devem estar, ou onde são chamadas, não estão, ou fazem ouvidos de mercador.
Se assim for, e não apenas uma curiosa coincidência de omissões policiais, é grave. Grave porque a história das polícias é a história da civilidade, da consciência social da necessidade de braços que assegurem o império da lei e da ordem. Se não está onde faz falta nem aparece quando é chamada, só há um caminho: arranjar outras polícias!
Advogado, escreve à sexta-feira

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Não estudem, não......

o Fim e ao Cabo

À espera de provas

Ana Saltão, a inspetora da PJ do Porto suspeita de ter assassinado com 13 tiros a avó do marido, goza o prazer da liberdade – enquanto os seus colegas da brigada de homicídios de Coimbra lutam contra o tempo para encontrarem provas que permitam uma acusação sólida.
Por:Manuel Catarino, Redator Principal



Até aqui, seis meses depois do assassínio, os investigadores têm uma tese – uma tese verosímil, é certo, mas apenas uma tese. Insuficiente para uma acusação, muito menos para uma condenação. Faltam provas – provas concretas e esclarecedoras. Falta a arma do homicídio. E não há uma única testemunha que a tivesse visto no local do crime. Também não há o mais leve rasto das movimentações de Ana Saltão. Só existe um motivo: a morte resolveu o aperto financeiro da suspeita. Mas o motivo, pelas nossas leis penais, vale zero.
O caso embaraça tanto a PJ, que não consegue as provas, como o MP, incapaz de acusar sem as provas. A procuradora que recusou arriscar uma acusação coxa foi substituída – diz-se – por um procurador mais experiente. Sem provas não há experiência que valha.

domingo, 9 de junho de 2013

ISENÇÕES Há muitas.....


http://www.dgsi.pt/pgrp.nsf/7fc0bd52c6f5cd5a802568c0003fb410/8e190b4baa98508580257a7c003ba1b6?OpenDocument


1. Existe uma antinomia normativa entre o artigo 71.º da lei orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, quando determina que as viaturas daquele Serviço estão isentas do pagamento de qualquer taxa em pontes e autoestradas, e a Base XIX do contrato de concessão celebrado entre a BRISA – Autoestradas de Portugal, S.A., e o Estado, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de outubro, uma vez que este dispostivo legal não inclui o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras entre as entidades isentas do pagamento de portagens.

2. Os critérios de resolução de antinomias normativas são a hierarquia, a especialidade e a cronologia.

3. No caso vertente, são de afastar os critérios da hierarquia e da especialidade. O primeiro porque as normas em apreço são de igual hierarquia, porquanto os diplomas legais que aprovam as bases de uma concessão são verdadeiros atos legislativos; e o segundo porque ambas as normas são especiais em razão de diferentes critérios e em função de diferentes destinatários, o que significa que não existe, diretamente, entre elas uma relação de especialidade.

4. Aplica-se, contudo, o critério cronológico, na medida em que o artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, é posterior à Base XIX do Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de outubro, derrogando-a tacitamente, no sentido de aditar às situações de isenção do pagamento de portagens constantes desta norma a isenção referida naquele artigo 71.º.

5. Apesar de a isenção concedida aos veículos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ser muito mais ampla do que a que resulta da Base XIX para os veículos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, não se afigura possível proceder à interpretação restritiva da norma do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, atendendo ao sentido literal da mesma, que atua como limite absoluto à ação do intérprete.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

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Lisboa, Portugal
Investigador Criminal