Debate de temas sobre a Policia Judiciária, investigação criminal, prática judiciária e temas de direito. Se quiser enviar artigos: invescriminal@gmail.com

sábado, 20 de dezembro de 2008

Mais uma derrota no Tribunal....

http://www.dgsi.pt/jtcn.nsf/a10cb5082dc606f9802565f600569da6/348bd1836c127e4d80257500004cae01?OpenDocument

Todo o serviço prestado pelo pessoal da polícia judiciária, que se enquadre no grupo do pessoal de investigação criminal, quando prestado fora do período de funcionamento dos serviços e do seu horário normal de trabalho, desde que não assuma uma natureza permanente e constante e se mantenha dentro das suas funções especificas [de investigação] encontra a sua contrapartida remuneratória na percentagem de 25% da remuneração base que é atribuída por referência ao factor de disponibilidade funcional, não podendo ser remunerado como trabalho extraordinário.*
E ver os 25%?
Outra conclusão a retirar do Acordão: o pagamento de prevenção activa sem estar de prevenção passiva é ilegal ( pois "encontra a sua contrapartida remuneratória na percentagem de 25% da remuneração base que é atribuída por referência ao factor de disponibilidade funcional")

domingo, 7 de dezembro de 2008

Novo Decreto Lei Regulamentação PJ- ou o Drama PJ em vários actos

Já foi aprovado o decreto Lei de " estrutura" da PJ, disponivel aqui
O actual decreto Lei é muito diferente do "projecto" de Alipio Ribeiro que preconizava Direcções Centrais ( ou Unidades) com menos competências (a Unidade do Terrorismo apenas ficaria com este crime, a Corrupção com a Corrupção, o peculato e o tráfico de influências, e o combate à droga teria competências " concorrentes" com a Secção Regional de Droga existente na Directoria, ou Unidade Regional, de Lisboa.
Não há grandes novidades, destaca-se:
- a criação da Unidade Local de Èvora (será desta?- já esteve prevista no LOPJ de 90 e nunca foi avante...)
- o facto de ter sido atribuído competência á UNCT (actual DCCB) para a investigação de crime " Executados com bombas, granadas, matérias ou engenhos explosivos, armas de fogo e objectos armadilhados, armas nucleares, químicas ou radioactivas" (a anterior Lei Orgânica atribuía à DCCB a investigação dos crimes "Executados com bombas, granadas, matérias ou engenhos explosivos, armas de fogo proibidas e objectos armadilhados, armas nucleares, químicas ou radioactivas". Quererá tal significar que a Malhoa vai ser competente para a investigação dos roubos cometidos com arma de fogo?
- o estranho facto de neste DL " de estrutura" ter sido excertado a remuneração dos dirigentes- que significa que o "proletariado" vai ter de aguardar por outra lei que regulamente as carreiras...

sábado, 6 de dezembro de 2008

A desmotivação dos Directores

Artigo do DN:
http://dn.sapo.pt/2008/12/06/sociedade/atraso_lei_organica_desmotiva_inspec.html
Aprovação. Diploma deve entrar em vigor nos "primeiros dias de Janeiro"
A Polícia Judiciária (PJ) deve ver a sua lei orgânica entrar em vigor "nos primeiros dias de Janeiro", segundo Carlos Anjos, presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC). Uma regulamentação que, devido às alterações que impõe, como a extinção de sete cargos dirigentes, gerou instabilidade na PJ. Contudo, o dirigente sindical desdramatiza. "A ansiedade por sete directores perderem o lugar não chega à bases", salienta.
Ainda assim, Carlos Anjos não nega a existência de incerteza nas chefias da Judiciária. E recorda que os directores "estão a trabalhar a prazo e até ser regulamentada a lei ninguém sabe quem é que o director nacional vai nomear".Apesar da desvalorização, Carlos Anjos reconhece que a nova lei orgânica da PJ, que ainda será submetida ao aval do Presidente da República, Cavaco Silva, não afecta só os órgãos directivos. Manter a motivação dos inspectores não é tarefa fácil, garante o presidente da ASFIC. Carlos Anjos explica: "As pessoas que trabalham no terreno sentem incerteza por não saberem se o seu director hoje vai ser o mesmo amanhã.""Trabalhamos à diligência e não em continuidade e já vivemos assim há dois anos e meio [data da primeira redacção da lei, que já foi vetada por Cavaco Silva]", critica o inspector. E adianta que os agentes não sabem se vão continuar no mesmo departamento, o que limita a motivação e torna a investigação "difícil".O decreto-lei que regulamenta a lei orgânica da PJ foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e aguarda agora a luz verde de Cavaco Silva para ser publicada em Diário da República e entrar em vigor. A partir daí, é Almeida Rodrigues, director nacional da PJ desde Maio, a decidir quem entra e quem sai nos cargos directivos. Carlos Anjos espera que as nomeações tragam "apaziguamento organizativo para podermos [os inspectores] saber o que vamos fazer". Certo é que sete directores perdem o lugar, já que os seus cargos deixam de existir, passando a ser apenas 22 cargos dirigentes, em vez dos actuais 29. Outra das mudanças é a fusão de departamentos.A nova divisão na PJ procura responder, segundo o comunicado do Conselho de Ministros divulgado na quinta-feira, "a novas características da criminalidade e a exigências de resposta e intervenção adequadas do ponto de vista de operacionalidade". Esta proposta de restruturação foi enviada, em Maio, ao Tribunal Constitucional. Isto porque o Governo tentou fazer passar a lei por portaria, dispensando assim a aprovação presidencial.

FRESCAS SOBRE O DECRETO LEI DE REGULAMENTAÇÂO

Parece que a Lei Orgânica ( a estrutura) já foi regulamentada:
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20081204.htm

9. Decreto-Lei que estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes
Este Decreto-Lei vem regulamentar a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, nomeadamente no que respeita à definição das competências atribuídas a cada uma das diversas unidades que constituem a Policia Judiciária, numa perspectiva de modernização, concentração, racionalização e especialização de meios,
Pretende-se, assim, dotar a Polícia Judiciária de uma estrutura orgânica mais adequada ao combate da criminalidade e com maior grau de operacionalidade, nomeadamente tendo em contas as novas formas de criminalidade que implicaram uma alteração dos anteriores paradigmas de combate aos ilícitos criminais. São exemplos destes fenómenos de carácter cada vez mais transnacional, o terrorismo, a corrupção ou o tráfico de estupefacientes.
Daí que a nova lei orgânica tenha criado para esse fim as Unidades Nacionais, com missão especial no combate à criminalidade organizada, em substituição das anteriores Direcções Centrais, tendo em conta essas novas características da criminalidade e as exigências de resposta e intervenção adequadas do ponto de vista da operacionalidade
Ainda de acordo com a lógica de reorganização estrutural dos serviços, tendo em conta a necessidade de racionalização dos recursos no sentido da obtenção de maior eficiência e eficácia nas actividades desenvolvidas, foram criadas unidades com diferentes âmbitos de actuação e novas designações.
Na dependência directa da Direcção Nacional foram colocadas: a Escola de Polícia Judiciária, a Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico, a Unidade de Informação Financeira e a Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação.
Por último, este diploma procede, também, à regulamentação do regime remuneratório dos seus dirigentes, realizando a sua adaptação às suas novas soluções orgânicas agora encontradas.

domingo, 23 de novembro de 2008

Na PJ não há "titulares da investigação"

Do Jornal Público de 23/11/2008
PJ e MP enviam equipa de alto nível a Haia para falar com ingleses sobre caso Freeport
Ricardo Dias Felner
Autoridades inglesas têm tentado obter informações sobre processo de corrupção e querem mais cooperação com Portugal
a A direcção nacional da PJ admite que a importância das decisões que podem hoje vir a ser tomadas na Unidade Europeia de Cooperação Judiciária (Eurojust), em Haia, na Holanda, relativamente ao processo Freeport, justifica a viagem de dois directores nacionais adjuntos da PJ, de dois procuradores da República e da directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). O Eurojust promove com alguma frequência encontros entre Estados-membros da União Europeia, mas o alto nível da delegação portuguesa é inédito. Um dos participantes, o director adjunto da PJ Pedro do Carmo, justificou a presença da Judiciária, em Haia, com o facto de também a delegação portuguesa do Ministério Público, que é o titular do processo, ser representada desta forma. "O nível da delegação da PJ está ao nível da delegação do Ministério Público", disse o "número dois" da Judiciária ao PÚBLICO, acrescentando depois: "Sendo que ela se entende como adequada tendo em conta as decisões que podem ser tomadas nessa reunião."As autoridades portuguesas vão encontrar-se com as congéneres britânicas, numa reunião que será mediada pelo presidente do Eurojust, o procurador-geral adjunto português José Luís Lopes da Mota, ex-secretário de Estado da Justiça do último governo de António Guterres. Em causa estarão informações que a polícia britânica obteve e que quer cruzar com os dados da investigação iniciada em Portugal, em Dezembro de 2004, à forma como o outlet comercial do Freeport foi licenciado em 2002, já no final do último governo de António Guterres.A investigação do processo envolve alegados crimes de corrupção, nomeadamente a suspeita do pagamento de luvas no valor de cerca de quatro milhões de euros. O caso ganhou notoriedade sobretudo devido à publicação, na véspera das últimas legislativas, pelo semanário Independente, de notícias que ligavam a viabilização do projecto a José Sócrates, quando era ministro do Ambiente. A PGR emitiria um comunicado negando suspeitas no caso relativamente a Sócrates e um inspector seria condenado por quebra do segredo de justiça.O presidente do Eurojust, cujo nome foi dado como potencial substituto de Souto de Moura à frente da PGR, recusou adiantar - em declarações ao PÚBLICO - quem tomou a iniciativa de convocar a reunião. Lopes da Mota não quis também informar sobre se estará presente - alegando não poder comentar casos concretos -, mas os regulamentos do Eurojust estabelecem a participação neste tipo de encontros dos representantes de cada Estado-membro naquela organização. Segundo o próprio disse ao PÚBLICO, a intervenção do membro do Eurojust nestas circunstâncias é de apoio à coordenação. E o acesso a elementos cobertos pelo segredo de justiça faz-se "dentro do estritamente necessário".
Investigadores de fora Para além de Pedro do Carmo - tal como noticiou a revista Sábado na passada quinta-feira -, estará hoje na sede do Eurojust o director da PJ responsável pelos crimes económico-financeiros, José Moreira da Silva. Mas uma fonte da Judiciária fez notar que, ao contrário do que é habitual, nenhum dos polícias que acompanharam de perto a investigação, desde 2005, na PJ de Setúbal, seguirá na comitiva. Pedro do Carmo desvalorizou, afirmando que na PJ não há "titulares da investigação".Já a presença de Cândida Almeida, directora do DCIAP, o departamento do Ministério Público responsável pela criminalidade mais sofisticada e transnacional, é vista como sendo natural, sobretudo depois de o processo lhe ter ido recentemente parar às mãos (transferido do MP de Setúbal), por decisão do procurador-geral da República, Fernando Pinto Monteiro, em Setembro.Um mês depois, o semanário Sol noticiava que os ingleses haviam descoberto transferências em dinheiro para personalidades portuguesas, designadamente para um escritório de advogados - e que existiam indícios "do envolvimento de um político português no caso".

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

A Técnica do assobiar para o lado

Futuro da PJ é incerto e preocupa inspectores
Diploma final pronto dentro de uma a duas semanas, DCCB pode voltar a concentrar o crime violento
2008-11-17
CARLOS VARELA
A Polícia Judiciária está a viver momentos de incerteza por falta de legislação que dê forma a uma nova estrutura, intenção anunciada há mais de um ano. O documento está nas mãos do Governo e encontra-se já na forma final.
Os inquéritos estão a ser realizados e com bons resultados, mas as dúvidas sobre o que será, de facto, a nova Polícia Judiciária são cada vez maiores. O futuro das direcções centrais e as respectivas áreas de competência é das questões que mais agitam a Polícia, a par da consequente transferência de inspectores e mudanças nos elementos da Direcção.
Depois de o presidente da República ter chumbado a possibilidade de a Lei Orgânica ser regulamentada por portaria, contrariando o Governo e dando razão à Oposição, o Executivo está a agora a finalizar a proposta de decreto-lei que vai permitir definir as funções e competências de todos os departamentos da PJ, passando pela AR.
O documento "está em circulação pelos ministérios", apontou ao JN uma fonte governamental, ou seja o que será o decreto-lei de regulamentação está a ser avaliado por vários departamentos do Governo, em particular pela gestão do "Simplex", para ser levado a Conselho de Secretários de Estado e depois a Conselho de Ministros. "O processo deverá estar finalizado dentro de uma a duas semanas", apontou a mesma fonte. Só então será conhecida a fórmula final, podendo até lá sofrer alterações.
Depois, o documento será presente à Assembleia da República para aprovação e chegará, então, ao director da PJ, Almeida Rodrigues, que terá finalmente nas mãos o instrumento legislativo para reestruturar a Polícia Judiciária. Quanto a consequências e implicações na transferência de investigadores e vaivém de cargos, nada é conhecido e também a Associação dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC) da PJ se limita a aguardar. "Só teremos algo a dizer quando conhecermos o documento final", apontou, ao JN, Carlos Anjos, presidente da ASFIC.
No entanto, a ideia inicial do anterior director, Alípio Ribeiro, poderá não ser toda ela concretizada. As direcções centrais vão mudar o nome para unidades nacionais, como estabelece a lei orgânica, mas as competências actuais poderão não ser muito alteradas, ao contrário do que pretendia Alípio Ribeiro, o que deixa ainda mais dúvidas nos investigadores sobre o que vai ser a PJ.
A actual Direcção Central de Combate ao Banditismo (DCCB) passará a chamar-se Unidade Central de Combate ao Terrorismo, mas não deverá apenas assumir a área do terrorismo, até pelo número de inquéritos actual e porque muito do trabalho na área não passa por inquéritos mas sim por informações, mais a cargo dos serviços de informações. Bem pelo contrário, a DCCB poderá voltar a concentrar muito do crime violento, à semelhança do que já acontecia quando Orlando Romano era o seu responsável.
A questão terá de ser conjugada com as competências da Directoria de Lisboa, mas há quem veja vantagens em regressar à anterior situação, pela concentração de inquéritos e informação, mas também para haver um interlocutor privilegiado junto dos DIAP e das novas estruturas de crime violento criadas pela Procuradoria-Geral da República.
Também não deverá haver grandes alterações na DCICCEF nem na DCITE, ao contrário do esperado, mas esta direcção central é das mais agitadas, se bem que com grandes resultados. É que com a saída do magistrado que estava à frente da DCITE, ficou o número dois, que já desde então manifesta a vontade de sair, só ainda não o tendo feito a pedido de Almeida Rodrigues.
( Artigo do JN)

Confusões judiciárias

Artigos sobre a Pj no Blog do Advogado José António Barreiros

http://patologiasocial.blogspot.com/2008/09/lei-orgnica-e-orgnica-na-lei.html

Ainda por falar em PJ. Num país de confusão legislativa, os legisladores teimam em aumentar a confusão.A Polícia Judiciária tem uma Lei Orgânica que foi aprovada em 9 de Novembro de 2000, através de um Decreto-Lei n.º 275-A. É m diploma extenso, com 179 artigos.Ora veio agora a Assembleia da República aprovar uma Lei, a n.º 37/2008, de 6 de Agosto, que se chama «orgânica da Polícia Judiciária» e que contém preceitos que se sobrepõem aos da dita Lei Orgânica da Polícia Judiciária, apenas alterando a redacção de um artigo.Podia a AR ter aprovado uma nova lei que substituísse aquela, modificando-a e republicando-a, para melhor clareza? Podia.Porque usou esta técnica legislativa péssima? Não sei. Talvez um exercício de estudo atento venha a revelar o mistério.Para o incauto jurista aí está: há uma Lei que aprova a orgânica da PJ que não se confunde com a Lei Orgânica da PJ. Percebem? Não? Ómessa! Porquê?

sábado, 1 de novembro de 2008

ACORDÃO TRE- ATENÇÃO DCPAT

Não carece de prévia autorização judicial o uso pelos órgãos de polícia criminal de localizadores de GPS colocados em veículos utilizados por pessoas investigadas em inquérito (e pelo tempo tido por necessário pelo órgão de polícia criminal encarregue do mesmo).
In http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/3356bfa236f7cf21802574ea0036ff9c?OpenDocument

Acordão TRL Buscas Domiciliárias/Consentimento/Obrigatoriedade de Defensor

I – Uma busca domiciliária só pode ser ordenada ou efectuada quando existirem indícios de que os objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova se encontram em casa habitada ou numa sua dependência fechada.
II – Mesmo que o visado pela busca não tenha ainda a qualidade de arguido, devem ser-lhe aplicadas as normas que visam a protecção dos arguidos particularmente débeis, nomeadamente aquela que exige a assistência de defensor à prática de certos actos processuais [artigo 64º, n.º 1, alínea c) do Código de Processo Penal], uma vez que dessa busca pode resultar a sua responsabilização criminal.
III – Por isso, não é válido o consentimento para a realização de uma busca domiciliária quando ele foi prestado por uma pessoa que era, comprovadamente, analfabeta.
IV – Mesmo que esse consentimento fosse válido, ele não podia nunca legitimar a realização de uma busca ao quarto do filho maior dessa pessoa porquanto, a partir do momento em que esse acto deixava de ter por objecto o quarto da mãe (ou mesmo os espaços comuns) e passava a ter por objecto o espaço privado do filho, o visado passava a ser este último.
V – A exigência de consentimento do visado nada tem a ver com a tutela da propriedade, do domínio ou da titularidade do domicílio, mas sim com a privacidade, direito de personalidade que apenas cabe ao próprio exercer.
VI – O consentimento é necessariamente prévio à realização do acto, não se confundindo com a ratificação de uma actuação já desenvolvida.
VII – Não poderá considerar-se válido o consentimento prestado pelo visado, quando ele for menor de 21 anos, sem que o mesmo se encontre assistido por defensor.
Disponível em http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/004a98f1d3d3ac61802574f000579874?OpenDocument

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Polícia organiza-se para dar resposta eficaz à criminalidade mais grave

Frescas do jornal " SOL"
Polícia organiza-se para dar resposta eficaz à criminalidade mais grave
O director nacional da PJ afirmou hoje que está a ser feita uma «gestão ágil e flexível» que permita a esta polícia «dar uma resposta eficaz» aos fenómenos de criminalidade mais grave, violenta e organizada
«Obviamente que a criminalidade violenta que esteve ordem do dia durante este verão vai ser um dos nossos enfoques, bem como outros crimes que estão na Lei de Política Criminal», que define as prioridades da investigação criminal, disse Almeida Rodrigues em declarações à Agência Lusa.O director nacional da Polícia Judiciária (PJ) falava durante a exposição temporária do Museu e Arquivos da PJ e da Escola de Polícia Judiciária, em Loures, um dos eventos que assinalou hoje os 63º aniversário da PJ.No combate à criminalidade mais grave, Almeida Rodrigues destacou a «excelente articulação» entre a PJ e o Ministério Público - que é o titular da acção penal -, observando que esta colaboração se desenrola no «respeito mútuo» e na ideia de que «cada um cumprirá escrupulosamente o seu papel».«Vamos dar a resposta que se impõe no combate ao crime violento», garantiu à Lusa Almeida Rodrigues, o primeiro polícia de carreira a chefiar a Judiciária.Relativamente à articulação da PJ com outros órgãos de polícia criminal, incluindo PSP, GNR e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o director nacional da PJ assegurou que «tem havido reuniões periodicamente» e que «está a correr bem».«Estamos numa fase de ligação dos sistemas de informação, o que é extremamente importante, mas também estamos a limar quaisquer arestas que surjam para que possamos colaborar da melhor forma», adiantou.Neste domínio, Almeida Rodrigues referiu que o que a PJ exige fundamentalmente, «porque é extremamente importante para a investigação criminal, é que haja a preservação do local do crime».O director nacional revelou, a propósito, que a PJ está a adquirir «novos meios técnicos», nomeadamente «tecnologia de ponta para o exame no local do crime».Com isto, acrescentou, o objectivo é «garantir a cadeia de prova, por forma a que em audiência em julgamento seja possível aferir da culpabilidade ou não dos suspeitos».Confrontado com a proposta de Orçamento de Estado (OE) e com os recursos cometidos à PJ, Almeida Rodrigues considerou que o OE «teve em conta as necessidades da PJ».«Dessa forma, vamos conseguir integrar os 200 funcionários que aguardamos ansiosamente», disse Almeida Rodrigues, que espera ter todos os meios necessários para «fazer frente aos desafios que se avizinham».Presentes na exposição estiveram várias figuras ligadas às polícias, à investigação criminal e aos tribunais, incluindo o secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, Mário Mendes, a directora do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, Maria José Morgado, e o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, Carlos Alexandre.
Lusa / SOL

domingo, 19 de outubro de 2008

Se não consegues acabar com eles dá-lhes dinheiro

Ainda o OE de 2009( disponível aqui)
Artigo 9.º
Investigação da criminalidade grave e violenta
Com vista ao reforço da capacidade de investigação da criminalidade grave e violenta, fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais necessárias ao reforço do orçamento da Polícia Judiciária em € 8 milhões, independentemente da classificação orgânica e funcional.
(isto corresponde a cerca de 8% do orçamento da PJ
Nos quadros dos serviços ( ver link no artigo anterior), constata-se que há uma verba de SUPLEMENTOS e PRÉMIO para pessoal em funções no valor de 9850582€ que não existe no orçamento de 2008, mas que existia no OE de 2006 no valor de 13777823€......mistérios de subsídios de disponibilidade?

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Orçamento PJ 2009

Da breve análise ao Orçamento de Estado para 2009- no que à PJ diz respeito ( disponível em http://www.dgo.pt/oe/2009/Proposta/Mapas/DesenvolvimentosOrcamentais/ServicosIntegrados/Mapa%20OE-12%20Ministerio%2007.pdf página 61 e seguintes), salienta-se:
- aumentos de remuneração do PESSOAL DOS QUADROS-REGIME DE FUNÇÃO PUBLICA 2,18% (os valores não são nominais mas obtidos pela diferente entre 2008/2009*100), ora se os aumentos serão de 2,9% isto significa que haverá menos funcionários......
-ALTERAÇÕES OBRIGATÓRIAS DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO (leia-se progressão na carreira)- 1416044€, mais 439202€ de subsidio de férias/Natal. A prática diria que o valor orçamentado para o subsidio de Natal/Férias deveria ser 1/7 do valor das alterações obrigatório do pessoal, contudo constata-se que o valor é pouco mais de um terço.
- O subsidio de refeição, apesar do aumento percentual, sofre uma quebra nominal de cerca de 3%, o que significa que malgré o previsível recrutamento de 150 Inspectores o número de funcionários da PJ continua a diminuir..........

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

É preciso alimentar o mito

Artigo enviado para o Blog por uma " não Policia". Obrigado pela sua colaboração
É inegável que existe o mito da Polícia Judiciária. Se dúvidas ainda houvesse, o recente sucesso de “escritores” ex-polícias, o uso de títulos como “ex-agente da Polícia Judiciária, quando há anos que se é “ex” e a “policite” aguda de muitos opinion-makers em Portugal, acabaria com elas.
O mito da eficiência e eficácia da Polícia Judiciária é antigo. A falta de conhecimento do povo, alimentada pelo secretismo, acalenta o mito sem grande esforço e isso reflecte-se no respeito e curiosidade do comum cidadão relativamente aos polícias.
Já o mito dos polícias é outra história. Os inspectores da PJ são os maiores, inteligentes, com pinta, charmosos (o charme do polícia à Hollywood). Ninguém brinca com eles, são todos pessoas especiais e com egos fora do normal. O mito até tem piada mas está a definhar, morre lentamente de subnutrição.
Ao entrar neste blogue pela primeira vez fiquei surpreendida com a importância dos temas apresentados. São assuntos que indignam qualquer cidadão e que realçam a falta de respeito com que a instituição, e os seus elementos, tem vindo a ser tratada (ou melhor ignorada) nos últimos anos. A falta de comentários aos textos, numa altura em questões tão importantes da vida judiciária e da própria instituição estão em debate, é, no entanto, ainda mais surpreendente.
Estarão os polícias tão ou mais adormecidos que o cidadão comum? Não pode ser, então e o mito? Onde está a irreverência? Onde está a inteligência? Onde está o intervencionismo? Só funciona para prender bandidos? Onde estão os homens que criaram o mito?
O mito da instituição perdurará ainda durante algum tempo, quanto ao mito dos homens, esse definha, afinal de contas os inspectores da PJ são, até prova em contrário, apenas homens comuns!
(Todos menos um!)
Outsider

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Situações ridículas e curiosas

Um destes dias estive a pensar na genialidade de quem "inventou" a forma de pagamento do trabalho extraordinário na PJ.
Já alguém reparou que a PJ para não pagar 7 Euros( valor a pagar por 2.5horas das 17H30 às 20H00 segundo o calculo Valor Piquete/12*2.5) está a perder 11 Euros? Explicando:
- de acordo com a regulamentação o trabalho entre as 17H30 e as 20H00 não é pago e é alvo de compensação temporal
- se fosse pago o valor seria- pelas duas horas e meia- cerca de 7 euros ( valor do piquete/12*2.5)
- como não pagam, é alvo de compensação temporal, isto é o não pagamento é remunerado com descanso em horas pagas ( confuso?)
- o problema é que o valor/hora dos Inspectores ( de escalão 1, note-se) ascende a 7,26€, donde o valor da compensação temporal de duas horas e meia ascende a 18.15.
Que grande negócio faz a administração para não pagar 7 euros para trabalhar, paga - pelo mesmo período- 18,15 para não trabalhar, logo tem um prejuízo de 11 euros........
Será que a Direcção da PJ ainda não viu isto? eu compreendo que numa teoria de economia pura, regida pela Lei da Oferta e da Procura, a "cotação"do ócio seja superior à do trabalho, mas que seja um regulamento da Administração a admiti-lo, é um tanto ridículo.

Policia Judiciária-uma Policia de casos ou de fenómenos?

Sobre os casos que ultimamente "agitam"a opinião pública, ainda não vi ninguém ter a coragem de dizer que há muitos crimes ainda não resolvidos porque não pagam o trabalho extraordinário( é claro que para isto é preciso ter coragem, como era preciso tê-la na " Noite Branca").
Mas, mais do que esta "espuma das ondas", seria importante discutir-se um modelo para a PJ, daí o título. Será que vamos andar atrás da árvore e esquecer a floresta? Será que o panteísmo estatístico irá evitar que a PJ cumpra a missão para a qual foi criada( em 1945....).
O objectivo da Policia Judiciária não deveria ser investigar o "casito" só porque faz parte de um LOIC que hierarquiza os crimes, mas sim investigar organizações criminosas ou grupos criminais.
Ora, para isso, a estrutura da PJ teria de ser dinâmica, não estar "dividida" por tipos de crimes e os seus funcionários estarem preparados para fazerem parte de "grupos de trabalho" (as chamadas brigadas, sabem?) com termo incerto, constituídas " ad hoc" para investigar determinada associação criminosa. Estes grupos de trabalho poderiam - por exemplo- ser constituídos por investigadores dos crimes contra as pessoas(homicidios), crime violento( roubos), informação e crimininalidade económica( seja falsificações, burlas, branqueamento ou outros). Será que alguém já reparou que o objectivo do crime( ou pelo menos das estruturas criminosas que a ele se dedicam) é o "lucro"? Alguém reparou que a rapaziada do " Gague do Valbom" se dedicava a utilizar a documentação das vitimas para "vender" as identidades e com elas realizar créditos?
Ora, esta dinâmica irá por em causa a carreira de investigação criminal, necessáriamente, pois não estou a ver um IC com um CIC a " coordenarem" apenas um grupo.....a menos que um Chefie e outro Coordene a chefia..........E depois como irão reagir os grupos a chefias que nada fazem, nada chefiam e apenas servem para sonegar os meios disponíveis para o trabalho? Lembrem-se que a avaliação do grupo será o resultado da investigação e que não há lealdades posteriores....alguém estará disposto a transportar lastro que atrasa o trabalho apenas porque fez um cursito para os lados de Loures?
Bem, considerando que isto nada tem a ver com dinheiro, estou curioso para ver se alguém comenta.

domingo, 21 de setembro de 2008

O polémico aumento da criminalidade e a inércia da PJ

Mais um texto enviado para criminalinvestiga@gmail.com. Obrigado!
O fenómeno da criminalidade violenta tem aumentado, tem-se desenvolvido e, principalmente, tem-se sofisticado. Isto não pode ser dissociado de um aumento cultural da sociedade e de um maior acesso à informação, nomeadamente o acesso aos meios e técnicas empregues na investigação criminal.
Esta nova realidade não foi, nem é, acompanhado por produção legislativa consentânea, uma vez que vivemos num estado marcado por lembranças de outros tempos e recheado de medos de um estado policial. Para além disso temos acompanhado algumas alterações legislativas no mínimo curiosas e que visam proteger situações e criminalidade sobejamente conhecidas e que dificultam a acção da justiça (não só a policial). Porém, e à parte destes factores, há que pôr o tal dedo na ferida, sem qualquer receio de provocar dor. A verdade é que efectivamente estamos perante uma Polícia Judiciária aburguesada sem qualquer estímulo ou vontade de investigar para além do estritamente necessário para que não nos afundemos totalmente. Isto muito por culpa de algumas opções governamentais de um quase ataque e de desincentivo, mas não só… Em primeiro lugar estamos a viver um momento de apatia total, facto que, em bom rigor, existe há um bom par de anos, desde o anúncio de uma nova Lei Orgânica. Não obstante a lentidão legislativa, agora que a tão afamada LOPJ foi publicada e entrou em vigor, foi publicado um despacho a manter tudo como estava até melhor se decidir o que fazer. Será que tal já não deveria ter sido feito??? Em que andam a pensar os senhores directores, coordenadores superiores, coordenadores, etc????Será que os senhores dirigentes e respectivas chefias não vêem que os seus exemplos se vão transmitindo para baixo de uma forma muito rápida e o esforço de alguns para inverter tal situação é trucidado por esses modelos e pela indiferença em que embatem.
Hà que tomar decisões, há que criar rupturas, há que criar exigência, há que premiar o esforço individual de cada funcionário e acima de tudo há que remunerar condignamente o trabalho de cada um. Tem-se visto o esforço de alguns elementos esbarrar com o pequeno esforço de outros que vivem na base de uma imagem que criaram e cultivam, sendo todos premiados da mesma forma. Com isto, o resultado final é claro, vamos acabar por nivelar por baixo, o que apenas importará ao criminoso e aos outros OPC que desejam o nosso e não se preocupam com o deles.
Por tudo isto devemos todos remar pela excelência e não para a mediocridade.
Tem de haver exigência.
Como é possível:Horários 09:30 -12:00, 14:00-17:00 como fazem alguns "Inspectores", isto diariamente;
Pessoas que não querem investigar nem servem para tal – até entregam as armas – e continuam ao serviço desta polícia na categoria de Inspectores a ganhar o que ganham!!!
Inspectores a introduzir dados, a ganhar o que ganham!!!
Mau desempenho e incapacidade em áreas operacionais ser premiado com colocações em áreas de informação para as quais também não servem, não têm vontade, nem conseguem desenvolver um trabalho nobre numa área em que deve assentar uma Polícia moderna;
Cursos de formação inicial de 4 em 4 anos com pessoas que apenas desejam um ordenado ao fim do mês.
Pegando na questão da remuneração gostava de aflorar levemente a questão do anteprojecto de DL do estatuto do Pessoal da Polícia Judiciária, aproveitando para dizer algo àqueles que apenas vêem cifrões: Será que a possível atribuição de um subsídio disponibilidade de 25 % ao pessoal de investigação não trará mais desvantagens que vantagens??? Tal não possibilitará um regime de permissível "escravatura" assente na possibilidade de trabalho de 24 sob 24 horas. Mas essa nem é a questão principal. Será que esse subsídio não vai criar mais desigualdades entre os funcionários e entre as áreas de trabalho? Quem vão ser os funcionários a querer trabalhar em áreas de maior desgaste, de maior exigência e de maior disponibilidade. Como é possível que pessoas colocadas no DAS (ou melhor no armamento), para não falar em outras áreas de exigência temporal idêntica, ganhem exactamente os mesmos 25%. Ou mesmo, como se justifica que um funcionário que faça uma prevenção mensal ganhe o mesmo do que aquele que não faça. Ou ainda um funcionário que faça 2-3 piquetes por mês ganhe o mesmo que aquele que não faz ou que faz um de três em três meses.Com efeito, julga-se que este subsídio apenas virá trazer mais apatia e mais marasmo nesta Polícia, levando a que todos queiram trabalhar em áreas em que não tenham ou que não queiram disponibilizar mais tempo, uma vez que nada mais recebem. Mas também se podem falar das desigualdades já existentes em termos de retribuição. Aconselho-vos a ver o programa de simulação de ordenados existente na Intranet. Não para verem a discrepância de valores relativos a ordenados entre a Investigação e o Apoio à Investigação (especialistas superiores) e reforço APOIO -(assunto mais do que analisado)- mas sim para verem uma situação mais curiosa. Como sabem, segundo a LOPJ que introduziu a exigência de licenciatura para aceder à carreira de investigação, teoricamente serão precisos 16 anos para um Inspector aceder à categoria de Coordenador (7 de Inspector + 1 de concurso + 1 de curso + 5 de Inspector-Chefe + 1 concurso + 1 de curso). Ora a categoria de Coordenador é quase o topo de carreira da espinha dorsal da PJ e sem a qual esta Polícia não existia. Assim, como é Possível que um Chefe de Área, sentado no seu gabinete, ganhe mais cerca de 500 Euros do que um Coordenador escalão 1 e pasme-se ganhe mais cerca de 120 Euros de subsidio de risco. Os senhores Especialistas Superiores argumentem o que quiseram mas basta ter o mínimo de 5 anos para aceder ao cargo de chefe de área para apercebermo-nos das desigualdades entre carreiras, sendo que a deles é de APOIO – não estou a desvalorizar. Não me alongando muito mais, outras questões poderiam ser levantadas, como por exemplo a questão do prestígio que esta instituição vai perdendo. Não falo somente dos ataques na imprensa, dos ex-funcionários com sede de protagonismo, mas sim da legislação produzida. É com grande tristeza que se vê a PJ cada vez mais equiparada aos outros OPC. Como é possível termos acesso às bases de dados e fontes de informação da mesma maneira que os restantes. Não, não somos melhores, somos sim um corpo superior e somos titulares de uma competência reservada para investigar a criminalidade violenta e organizada, cujos valores inerentes implicam uma supremacia assente nas próprias exigências da sociedade.
Este assunto poderá ser desenvolvido numa próxima vez ou então poderá ser desenvolvido por outrem que assim o queira. Gostava que tudo isto fosse comentado, até porque este blog poderá ser a voz silenciosa de todos os que pensam e vivem esta Polícia.

Parece que vai haver progressões

A recente publicação da Lei 49/2008, de 27 de Agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), entra em vigor dia 27 de Setembro, no seu artigo 20.º refere explicitamente que:
A avaliação de desempenho dos elementos das forças edos serviços de segurança e do pessoal oficial de justiça é regulada em legislação especial, ficando excepcionados da aplicação do disposto no artigo 113.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e sujeitos aos respectivos regimesestatutários. «
De acordo com elementos recolhidos a "forma" de progressão será contar desde 1 de Janeiro de 2008( altura do descongelamento dos escalões) o tempo em falta para a progressão a 31 de Agosto de 2005(!!!). Tal significa que se perderam 2 anos e 4 meses, ou seja, quase um escalão (a subida ocorre de três em três anos....)

domingo, 14 de setembro de 2008

Dedo da ferida

Detenções fora de flagrante delito caem "em flecha"- entrevista ao Juiz António Martins- Jornal "Público" de 14/09/2008
Após reforma penal, os juízes só podem decretar a prisão preventiva sob proposta do MP, diz António Martins, da Associação dos JuízesComo avalia a chamada "onda de criminalidade" a que o país tem assistido nos últimos meses?Se calhar, este resultado não era esperado por quem introduziu as alterações legislativas, mas é uma das consequências naturais e possíveis de más intervenções no sistema legislativo.Não é a única explicação para um aumento de cinco por cento da criminalidade geral e 15 por cento da grave...Há um outro aspecto que não tem sido devidamente sublinhado. Saber se a eficácia a nível policial e de investigação é a mesma e a convicção que tenho é que não é. Não por falta de vontade e de empenho dos homens e das mulheres dos órgãos de polícia criminal que fazem investigação no terreno, mas porque, de há uns anos a esta parte, não têm sido verdadeiramente valorizados e dotados dos meios necessários em termos materiais e humanos e não tem sido feito o que já está previsto na lei, há oito anos, que é uma boa articulação entre a informação a circular entre os diversos órgãos de polícia criminal. Esse desinvestimento resulta de falta de vontade política? Não sei, mas preocupa-me enquanto cidadão e elemento ligado ao sistema de justiça e faz-me confusão que, por exemplo, a Polícia Judiciária, que há alguns anos, na área dos assaltos a bancos, tinha uma eficácia de mais de 90 por cento, hoje não tenha essa eficácia. E continuo a dizer que não é por falta de empenho das pessoas que lá estão, mas pelos problemas práticos de falta de meios, com que se defrontam, no dia-a-dia...De que carências está a falar?De toda a ordem: de falta de veículos, de falta de motivação para trabalhar para além das cinco horas... porque se promoveu a perspectiva do polícia-funcionário das nove às cinco da tarde...
Finalmente alguém aponta as razões desta "onda" de criminalidade: falta de eficácia policial(como diz, e bem, António Martins, o que os criminosos temem não são as penas previstas para os crimes que cometem, mas a eficácia policial). Quais as razões dessa falta de eficácia? Desde logo descoordenação e falta de gestão de informação policial(não faz sentido existir um sistema de informação em cada Policia que não " comunica" com as restantes( alguém acredita que a PJ não tem acesso directo á base de dados dos veículos furtados????), por outro o desinvestimento na PJ, o OPC com responsabilidade, nos termos da LOIC, para investigar a "criminalidade violenta". Esse desinvestimento constata-se quer em meios materiais, humanos ou em condições/organização de trabalho(faz sentido a PJ ter regulamentos de 1990???-por exemplo o Piquete)

sábado, 6 de setembro de 2008

SOBRE O PROJECTO LEI- Suplemento de disponibilidade temporal

No seguimento do link colocado consegui uma cópia do projecto de Decreto Lei sobre as carreiras e condições de trabalho na PJ.
- Sobre o Artº8 em que refere :" Os trabalhadores exercem as suas funções em regime de disponibilidade permanente para o serviço ainda que com sacrifício de interesses pessoais", o único comentário possível, é uma pergunta ( aliás idêntica ao que o Prof. Jorge Leite fez sobre alguns regulamentos internos da PJ), quem escreveu isto é licenciado em direito? terminou a licenciatura há menos de 100 anos?
Sobre o Suplemento de disponibilidade temporal e outros suplementos(Artº68 e 70 do projecto)
- os trabalhadores da carreira de investigação criminal têm direito ao subsidio de risco e disponibilidade temporal(os trabalhadores da carreiras de apoio têm direito ao Subsidio de risco, de piquete,de prevenção e de turno). Ou seja, para a investigação criminal não há pagamento de trabalho efectivo, mas um suplemento a forfait que "remunera todo o serviço prestado fora do horário normal de trabalho".
- o fundamento do subsidio radica no "caractér aleatório da ocorrência de fenómenos criminosos, designadamente das situações de crise grave, que determinam o carácter permanente e obrigatório das actividades de prevenção e investigação e a total disponibilidade dos trabalhadores ao longo das 24 horas diárias" ( sic)
- corresponde a 25% da remuneração base de cada trabalhador da carreira de investigação criminal(ou seja entre 380 e 611 para os Inspectores (escalão 1 e 9) , 611 e 724 para os Inspectores Chefes (idem escalões) e 724 e 890 para os Coordenadores). Ora logo aqui, há algo que não está bem, se se paga disponibilidade a dos funcinários mais jovens é (a experiência demonstra-o) maior que a dos mais antigos, mas o pagamento é inverso....; e que dizer do facto das Chefias intermédias e superiores receberem mais a título de disponibilidade, será que estão mais disponíveis ou trabalham mais?......espero que alguém comente.
- de referir contudo que o valor do suplemento suplanta os valores que habitualmente se recebem actualmente( também porque o trabalho extraordinário é pago a valores de submundo, refira-se). Para se obter o valor que os 25% do projecto consagram, era necessário - a valores pagos actualmente - trabalhar-se 12/13 noites por mês, das 17h30 ás 04H00 da manhã (as horas das 17H30 ás 20H00 não são pagos e para perfazer as 12 horas que atingem o máximo do Piquete são necessárias 4 horas das 20H00 às 24H00 e mais 4( que valem a dobrar) das 0H00 às 4h00, ora digam-me se aguentam 13 noites por mês (quase noite sim noite não), 11 meses por ano e a dormir 5 horas por dia......eu não aguento, só mesmo com sacrifício dos meus interesses pessoais, leia-se sanidade mental....
- compreende-se o interesse da Administração em querer fixar o subsidio: é um subsidio fixo, não há derrapagens orçamentais, a PJ não pode mais dizer que não lhe deram condições de trabalho.....mas será justo? Era bom que a ASFIC apurasse quem é a a maioria dos seus associados: Inspectores de escalões 1 a 4, que irão eles dizer desta proposta? Era bom que os ouvissem.
-uma coisa vos peço: não vamos fazer como o elefante que quanto ouve as moedas se põe a tocar o sino.....

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Nova LOIC

Jà foi promulgada a nova Lei Orgânica da Investigação Criminal, disponível aqui.
Interessante o Artº 20:
Disposição transitória
A avaliação de desempenho dos elementos das forças e dos serviços de segurança e do pessoal oficial de justiça é regulada em legislação especial, ficando excepcionados da aplicação do disposto no artigo 113.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e sujeitos aos respectivos regimes estatutários.
Oportunamente serão abordadas as " novidades" desta Lei.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Carreiras na PJ

Artigo recebido via e-mail para : criminalinvestiga@gmail.com. Envie também!
Um Corpo Especial de Policia ou um corpo superior de Especialistas? - análise de remunerações do quadro único de pessoal da Policía Judiciária
1. Enquadramento existente no DL 275/A 1990
Nos termos do Artigo 72.º do DL 275/A 1990, a Policia Judiciária possuía um Quadro único de pessoal:
“1 - O pessoal da Polícia Judiciária está integrado num quadro único com a composição constante do mapa I anexo ao presente diploma. 2 - Integram o corpo especial da Polícia Judiciária os seguintes grupos de pessoal e categorias funcionais:
a) Pessoal dirigente e de chefia;b) Assessor de investigação criminal;c) Inspector-coordenador;d) Inspector;e) Subinspector;f) Agente;g) Agente motorista;h) Especialista superior de polícia;i) Especialista de polícia;j) Especialista-adjunto de polícia;l) Especialista auxiliar de polícia;m) Técnico de polícia;n) Pessoal de segurança”.
Referia por sua vez o Artigo 97.º do citado DL, LOPJ de 1990:
Remuneração
1 - A remuneração base mensal dos cargos dirigentes e de chefia da Polícia Judiciária consta do mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, tomando como valor padrão a remuneração atribuída ao cargo de director-geral nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro. 2 - A remuneração base mensal dos funcionários que integram o corpo especial da Polícia Judiciária consta dos mapas III e V anexos, que fazem parte integrante do presente diploma. 3 - A remuneração base mensal do pessoal operário e auxiliar é a fixada na lei geral. 4 - A remuneração base mensal correspondente aos índices 100 das escalas salariais previstas nos mapas anexos referidos no n.º 2 consta de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.5 - O valor padrão referido no n.º 1 reporta-se, até 31 de Dezembro de 1992, ao índice 135 da escala salarial dos dirigentes da Administração Pública.

Análise de condições de ingresso
Categoria Habilitações literárias
Inspector- Licenciatura ou Subinspector Nivel 2, aprovação em curso
SubInspector Agentes de Nivel 2 ou 3, aprovação em curso
Agente 11.º ano de escolaridade ou equivalente, com carta de condução de veículos ligeiros, aprovação em curso, aprovação em estágio
Especialista Superior de Policia-Licenciatura, aprovação em estágio
Especialista de Policia- Grau de Bacharel ou equiparado, aprovação em estágio
Especialista-Adjunto-11.º ano de escolaridade ou equivalente

Nos termos do Artº 119 da LOPJ de 1990, a carreira de pessoal de investigação criminal é integrada pelas seguintes categorias:
a)Inspector-coordenador;
b)Inspector;
c)Subinspector;
d) Agente.
As categorias referidas no número anterior desenvolviam-se por níveis. Cada nível era integrado por escalões.

De referir que, Cfr. Artº 127 da LOPJ/99 “O ingresso nas categorias do pessoal de apoio à investigação criminal faz-se no nível 0” e com as especificações constantes nos restantes artigos. E que:
- o pessoal das categorias de apoio à investigação criminal, durante o período de provisoriedade, era obrigatoriamente submetido a uma acção de formação inicial. - era condição de progressão na carreira a classificação mínima de Bom. - a atribuição de classificação de serviço de Muito bom durante dois anos consecutivos podfaziaia reduzir em um ano o período legalmente exigido para promoção
De outra forma, o ingresso na carreira de investigação criminal (Agentes e Inspectores) realizava-se através de estágio, após aprovação em curso de formação. Durante o período de estágio era celebrado um contrato administrativo de provimento que confere a atribuição da remuneração constante da tabela anexa à LOPJ 1990.
De acrescentar que, por razões não explicadas, e malgré o “ quadro único de pessoal” da PJ optou o legislador, por criar indices diferentes para o pessoal dirigente, de investigação criminal pessoal de apoio. De referir que o valor efectivo do indice do pessoal de investgação criminal é cerca de 25% superior ao do indice 100 do pessoal de apoio.
REMUNERAÇÕES

-----------------------Inicio Carreira---- Final-- Valorização das carreiras ( valores em escudos)
Inspector Coordenador- 488966,35---- 530287,45- valorização 8,45%
Inspector - -------------406324,15 -------502740,05 - valorização 23,73%
Sub Inspector----------- 351229,35 ------426984,7- valorização 21,57%
Agente------------------ 220379,2-------- 358116,2- valorização 62,50%
Especialista Superior----- 260452,85----- 526447,25 - valorização 102,13%
Especialista- -------------199495,8 ---------398991,6- valorização 100,00%
Especialista Adjunto------ 171788,05------- 310326,8- valorização 80,65%

Análise das características do quadro remunerativo
1.Desde logo, constata-se que a valorização das categorias de apoio era muito superior á valorização das carreiras de investigação criminal (um especialista superior, no final da carreira mais do que duplicava o seu salário, para acontecer tal situação na carreira de investigação, um Agente teria de conseguir aprovação no curso de Inpector Chefe e/ou Inspector e de Inpector Coordenador e chegar ao Indice máximo desta categoria).
2.Na carreira de investigação existe uma tendência de “limitação salarial”das categorias inferiores com o valor da remuneração da categoria subsequente (funcionando a menor remuneração da categoria superior como “ tecto” para a categoria inferior), tal não ocorria na carreira de apoio à investigação criminal, em que se existe um abrangência do “leque salarial”.
3.Resultante da situação descrita em 1:. um Inspector no inicio de carreira ganhava mais 56% que um Especialista Superior e no final de carreira ganhava menos 4,5%; um Agente no inicio de carreira ganhava mais 10% que um especialista e no final ganhava menos 10%.


Situação existente na actual LOPJ (DL 275-A/2000)- A manutenção do “ status quo” com pequenas medidas de cosmética

Nos termos do preâmbulo da LOPJ de 2000:
-“No que se refere a natureza e atribuições, estabelecem-se regras de aperfeiçoamento e clarificação do modelo mais apto a combater, em especial, a criminalidade organizada e a que lhe está associada, bem como a altamente complexa e violenta, cujas características exigem a gestão de um sistema de informação a nível nacional, afirmando-se que a Polícia Judiciária constitui um corpo superior de polícia criminal com estatuto próprio, que a distingue das demais forças policiais e de segurança.
-“Em matéria de estatuto de pessoal, clarifica-se a definição das áreas específicas de investigação ou de polícia e as áreas de apoio à investigação ou técnicas, reformulando-se as respectivas designações. No que respeita à primeira destas áreas, determina-se a exigência de licenciatura para o ingresso na carreira de investigação criminal e comete-se aos níveis superiores da respectiva carreira um papel decisivo no domínio da valoração das instruções ou directivas das autoridades judiciárias na perspectiva do desenvolvimento da autonomia da investigação criminal consagrada na Lei da Organização da Investigação Criminal”.
A LOPJ manteve a estrutura existente no DL 175-A de 1999, com alterações de denominação( os Agentes redenominara-se Inspectores, os Subinspectores Inspectores-Chefes e os Inspectores Coordenadores) e de exigência de habilitações, para além disso, e conforme infra se demonstrará, tudo se manteve.

A carreira do pessoal de investigação criminal passou compreende as categorias referidas no n.º 3 do artigo 62.º que se desenvolvem por escalões (Coordenador Superior 6 escalões, Coordenador 9 escalões(4], inspector-Chefe 6 escalões e Inspector 9 escalões). Manteve-se a diferente valorização dos indices 100 do pessoal de investigação e do pessoal de apoio, sendo o valor do indice da carreira de investigação cerca de 23% superior aquele.[5] Tal diferenciação de valor dos indices indicia uma supremacia da remuneração da carreira de investigação criminal que, na prática – e conforme se demonstrará – não se verifica.
Nas carreira de apoio, constata-se que :
- pode haver especialistas superiores não licenciados ( os especialistas – bacharéis - que nos termos do Artº 133 nº 4 concorram e tenham sucesso)
- têm acesso ao escalão 6 os funcionários ( especialistas e especialistas superiores) com 3 (três) de permanência no Escalaão 5, classificados com Bom com destinção e mediante procedimento interno de selecção, que consiste na apreciação do currículo profissional ( Cfr. Art. 133 nº 4 e 135 nº 4). Para aceder ao nível 9 – em ambas as categorias – é necessário 3 anos de escalão 8 e classificação de Muito bom e prestar provas públicas que consistem na apresentação e discussão do currículo profissional do funcionário e apresentação de um trabalho ( Cfr. nº. 2 do Artº133 e nº2 do Art.134)


Análise das remunerações

Comparação LOPJ 1990/2000
---------------------LOPJ 1990----------- LOPJ 2000------------- Aumentos
------------------------Inicio -----Fim-------- Inicio----- Fim------------ Inicio ----Fim
CIC antes Inspector --2031,19 --2513,17 ------2888,03-- 3569,92 ----------42,18%---42,05%
IC antes Sub Inspector 1755,78-- 2134,48----- 2446,80-- 2888,03 ---------39,36%---- 35,30%
Inspector antes Agente 1101,66 ---1790,21 ----1564,35-- 2446,80 ---------42,00% ---36,68%
Especialista Superior ---997,27--- 2631,68-----1849 ,99 --3570,16-------- 85,51%--- 35,66%
Especialista ----------775,65 ----1994,54 ------1492,98--- 2661,39 -------92,48% ---33,43%


Carreira de Investigação Criminal ( valores salariais)
*****Inspector ******Inspector Chefe*** Coordenador
1565------------2446----------------2888-----------3569

Carreira de Apoio à Investigação Criminal ( valores salariais)
Especialista Adjunto
1233----------------2077

Especialista
1492-----------------------2661

Especialista Superior
1849------------------------3570


Comparação entre carreiras e categorias
Inspector e Inspector Chefe
Inicio -36,07%
Final -15,28%
Inspector e Coordenador
Inicio-45,83%
Final -31,46%
Inspector Chefe e Coordenador
Inicio-15,28%
Final-19,10%
Inspector e Especialista Superior
Inicio-15,44%
Final-31,47%
Inspector e Especialista
Inicio+4,78%
Final-8,06%
Coordenador e Especialista Superior
+56,11%
-0,01[7]%

Análise das características do quadro remuneratório da LOPJ de 2000
1.Mantêm-se válidas todas as referências à LOPJ de 1999, a saber:
-a valorização das categorias da carreira de apoio é muito superior à valorização da carreira de investigação criminal .
-na carreira de investigação existe uma ( não uma tendência como na LOPJ de 1999) “limitação salarial”das categorias inferiores com o valor da remuneração da categoria subsequente (funcionando a menor remuneração da categoria superior como “ tecto” para a categoria inferior), tal não ocorre nas carreira de apoio à investigação criminal. Aliás esta situação torna-se mais incompreensível quando um especialista ( ou seja não licebnciado) pode concorrer à categoria de Especialista superior, gorando-se deste modo qualquer argumento que justificasse essa “ elasticidade” remuneratória pelo facto de as categorias serem estanques.
-resultante da situação descrita um Inspector (cujo requisito de admissão é a licenciatura) no inicio de carreira ganha mais 8% que um Especialista (cujo requisito de admissão é o bacharelato) e no final de carreira ganha menos 8 %; um Inspector no inicio de carreira ganha menos -15% que um especialista superior e no final ganha menos 31%.
2. Conforme quadro supra, a nova LOPJ, apesar de exigir uma licenciatura para a categoria base da carreira de investigação criminal (o Inspector), não valorizou convenientemente esta categoria. Esta descriminação negativa salarial da carreira de investigação resulta da determinação de ”tectos” salariais por categorias que, incompreensivelmente, foi determinado na carreira de investigação criminal.
3.Resultante do supra exposto constata-se que a carreira de Inspector (e também as restantes categorias da investigação), de facto, apenas tem 4 (quatro) níveis( do nível 1 ao nível 4 a progressão é de cerca de 10% por nível, depois do nível 5 ao nível 7 cerca de 3%, para depois, nível 8 e 9, rondar o 1%) .

PROPOSTAS:
Criação de um indice 100 para a PJ: dirigentes, investigação e Apoio e que a efectiva valorização de cada categoria e carreira seja determinada( e comparada) de acordo com o indice.
A carreira de investigação criminal, com vista a uma efectiva valorização da carreira de Inspector – a categoria charneira da PJ e da investigação criminal- deveria ser unificada. Assim os indices de Inspector iria do Actua Inspector de nível 1 ao Coordenador de nível 9 ( aliás,mutatis mutandis como acontece actualmente com os Especialistas superiores).
Contudo, e à imagem do que acontece com os especialistas superiores, para aceder a níveis superiores (3,6,e 9) seria necessário a análise curricular do funcionário(processos por si investigados e ou trabalhos realizados/propostas em prol do melhor funcinamento da Instituição, e outras), noutro patamar discussão pública de trabalhos/dissertações/artigos ou livros dos Inspectores.
Outrossim, era criado um subsidio de chefia (25% do vencimento) e de Coordenação( 35%) e regulamentava-se especificamente quais as regalias inerentes à função( telemóvel, utilização de véiculo para fins pessoais, etc....)


[1] Esta referência à já revogada LOPJ de 1990 realiza-se apenas com vista a uma compreensão histórica da questão e para se comparar com a situação actual na LOPJ 2000.
[2] Neste artigo, por uma questão de sistematização, apenas serão analisadas as categorias da Carreira de investigação criminal em comparação com os Especialistas Superiores e os Especialistas.
[3] O cálculo das remunerações evidenciadas foi realizado com base em valores de índice 100 do ano de 1999, respectivamente 137.737$ para a carreira de investigação criminal e 110.831$ para a carreira de Apoio.
[4] Nos termos do Artº119 nº 2 “Os escalões 5 e 6 só podem ser ocupados por coordenadores superiores de investigação criminal que transitem das anteriores categorias de inspector-coordenador e inspector” e do Artº 120 nº 2 “Os escalões 6 a 9 só podem ser ocupados por coordenadores de investigação criminal que transitem da anterior categoria de inspector”
[5] A valores de 2008, o indice 100 do pessoal de Investigação criminal era de 802,23€ e do pessoal de apoio 649,12€
[6] Em bom rigor, e conforme referido na nota de roda pé 4, a progressão dos CIC – que não tivessem sido Inspectores na LOPJ de 1999- apenas ocorrerá até ao nível 6, o que significa que a sua progressão salarial se limita a 14%.
[7] De referir que nos casos em que se trate de um Coordenador que tenha sido admitido já com a LOPJ 2000 em vigor ou tenha apenas subido à categoria de Coordenador com esta Lei, apenas poderá ascender aos escalão 6, o que significa que apenas poderá progredir cerca de 14% em termos salariais e que no final da sua carreira, ganhará menos 8% que um Especialista Superior no final da carreira.

domingo, 24 de agosto de 2008

Novo Acordão SMS

Acordão da Relação de Lisboa, disponível aqui
- As mensagens que, depois de recebidas, ficam gravadas no receptor deixam de ter a natureza de comunicação em transmissão, nesta perspectiva, são comunicações recebidas, pelo que deverão ter o mesmo tratamento da correspondência escrita já recebida e guardada pelo destinatário tal como acontece na correspondência efectuada pelo correio tradicional, e diferenciar-se-á a mensagem já recebida mas ainda não aberta da mensagem já recebida e aberta.
II - Na apreensão daquela rege o Artº 179° do C.P.Penal, mas a apreensão da já recebida e aberta não terá mais protecção do que as cartas recebidas, abertas e guardadas pelo seu destinatário.
III - As mensagens escritas - SMS - que o arguido remeteu ao queixoso via telemóvel, cujo conteúdo foi copiado pela PJ e junto aos autos, constituem um meio de prova lícito e não configuram, de forma alguma, um caso de intromissão na vida privada do mesmo.
Sobre o mesmo tema a posição da Prof. Fernanda Palma em artigo no Correio da Manha.

O Acerca do pagamento da Disponibilidade/ Serviço Permanente

NOs termos da LOPJ :

1 - O serviço na Polícia Judiciária é de carácter permanente e obrigatório.
2 - O horário normal de trabalho é definido por despacho do Ministro da Justiça.
3 - O serviço permanente é assegurado fora do horário normal, por piquetes de atendimento e unidades de prevenção, ou turnos de funcionários, tendo os funcionários direito a suplementos de piquete, de prevenção e de turno.
4 - A regulamentação de serviço de piquete e do serviço de unidades de prevenção ou turnos de funcionários é fixada por despacho do Ministro da Justiça.
5 - Mediante despacho do director nacional, sempre que tal se revele necessário, podem ser estabelecidos serviços, em regime de turno, destinados a acções de prevenção e de investigação de crimes, sem prejuízo do regime geral da função pública.
6 - Com excepção do disposto no número seguinte, 25% da remuneração base corresponde ao factor de disponibilidade funcional.
7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo, o pessoal operário e auxiliar tem direito a um suplemento de prevenção, de modo a ser assegurado o carácter permanente e obrigatório do serviço da Polícia Judiciária, de montante a fixar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça, sendo devido a partir da data de entrada em vigor do presente diploma.
A questão que se coloca é se os referenciados 25% estão a ser pagos e em que termos. O Ministério da Justiça defende que sim, com base num parecer que pouco ( ou nada) diz sobre o assunto, conforme se apura da leitura do mesmo.
Desde logo se coloca um dificuldade, pelo facto do artº em questão ( que refere que 25% da remuneração base corresponde ao factor de disponibilidade funcional) ter sido uma " transposição" do Artº 97 nº 6 do Decreto-Lei n.º 295-A/90 de 21 de Setembro que referia " 25% da remuneração base correspondem ao factor de disponibilidade funcional". Mas como as dificuldades não assustam, apenas nos dão mais ânimo......
Os 25% referenciados foram pagos. Sustenta-se tal posição com base na seguinte tese argumentativa:
1- Análise de diversos indices 100 na função pública-
a) o indice 100 da PJ não possui qualquer majoração de 25% em relação a funções " semelhantes", como por exemplo o pessoal de investigação e fiscalização do SEF. Ao invés, constata-se que entre 1991 e 2005 ( e malgré nesse período a PJ se ter tornado um corpo superior de Policia) o indice 100 do Pessoal de Investigaçã Criminal da PJ perdeu terreno em relação a outras carreiras ( por exemplo o SEF, em 1991 o indice 100 do SEF era inferior em 250$ ao da PJ e em 2005 é superior em 4 Euros, não sendo despiciendo o facto de em 2005 ter sido atribuído ao SEF um suplemento de disponibilidade,(portaria 104/2005); em comparação com a magistratura o indice passou de um ratio de -2.3 em 1991 ( obtido dividinido o indice da Magistratura pelo da PJ) para -3.08 em 2005.....
b) se extrairmos 25% do indice da PJ ( por ex. em 2005, o mesmo fica em 610,84 euros) mesmo é inferior ao do pessoal de apoio e muito semelhante ao valor de 562€ do indice da GNR/PSP ....
2- Suplementos previstos na LOPJ - a Lei Orgânica da PJ apenas prevê o subsidio de risco, de Piquete e de Prevenção (Artº 91 e 92), não existindo quanquer subsidio de disponibilidade.
3- Outros pagamentos de disponibilidade - duplo pagamento?- a serem pagos actualmento os 25%, situação que apenas se admite enquanto teoria intelectual, constata-se que há elementos da PJ, destacados no DCIAP ou em equipas especiais , que estão a receber duplamente pela " disponibilidade, uma vez que recebem, para além dos 25% da LOPJ mais 20% a titulo de" suplemento mensal de disponibilidade permanente "( Cfr. se apura do Artº 26 disponível aqui)........ porque será que nunca ninguém levantou tal questão?

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Disponibilidade permanente

Breve abordagem histórica:

- Decreto Lei 35042 de 20/10/1945( diploma que oportunamente será alvo de análise numa " breve história da Policia Judiciária")- refere no Artº 12: " O serviço de policia judiciária é, para os respectivos funcionários, de carácter permanente e obrigatório"e concretiza "Quando tenham, directa ou indirectamente, conhecimento da preparação de algum crime ou da sua consumação, ainda que não estejam em serviço ou se encontrem fora da sua área de competência, tomarão imediatamente todas a previdências necessárias para evitar a prática da infracção já praticada, até que o serviço seja assumido pela autoridade ou agente a quem pertencer; $1- " Se algum funcionário descobrir ou fôr informado de elementos que interessem a investigações de que outro esteja encarregado, comunicá-los-à a este imediatamente, com todos os esclarecimentos que possa fornecer.

- o Decreto 364\77 de 12 de Novembro no seu artigo 12:" 1. O serviço de prevenção e investigação criminal é de carácter permanente e obrigatório. 2. O pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária que tenha conhecimento da preparação ou consumação de algum crime, ainda que se encontre fora da sua área de actividade, deve tomar as providências necessárias para evitar a sua prática ou para descobrir e prender, com respeito pela lei, os seus agentes até à intervenção da autoridade competente. 3. Se algum funcionário da Polícia Judiciária apurar elementos que interessem a investigações de que outro esteja incumbido, deve comunicar-lhos imediatamente." Referia no Artº 13: " permanência dos serviços de prevenção e investigação criminal é assegurada, fora do horário normal, por turnos de funcionários"

- O Decreto-Lei n.º 458/82de 24 de Novembro- manteve o prescrito no Decreto 364/77 alterando o Artº 13 : "ARTIGO 13.º(Piquete e outro trabalho extraordinário)1 - A permanência nos serviços de prevenção, de investigação e de telecomunicações é assegurada, fora do horário normal, por um piquete de funcionários. 2 - Idêntico regime pode ser estendido a outros serviços, sempre que tal se justifique, mediante despacho do Ministro da Justiça. 3 - A remuneração a conceder pelo serviço de piquete ou por outro extraordinário será fixada por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Justiça, segundo o tempo e circunstâncias do "trabalho, não podendo ultrapassar a remuneração do mesmo tipo fixada para a função pública.

-Decreto-Lei n.º 295-A/90de 21 de Setembro - Artigo 13.ºServiço permanente 1 - O serviço na Polícia Judiciária é de carácter permanente e obrigatório.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, será definido por despacho do Ministro da Justiça o horário normal de prestação de serviço. 3 - A permanência nos serviços é assegurada, fora do horário normal, por piquetes de atendimento e unidades de prevenção ou turnos de funcionários, tendo os funcionários direito a suplementos de piquete, de prevenção e de turno. 4 - A regulamentação de serviço de piquete e do serviço de unidades de prevenção ou turnos de funcionários é fixada por despacho do Ministro da Justiça. O Artº 97 desse DL referia no seu nº 6 - 25% da remuneração base correspondem ao factor de disponibilidade funcional.

-DL 275/2000-Artigo 79.(Serviço permanente)1 - O serviço na Polícia Judiciária é de carácter permanente e obrigatório.;2 - O horário normal de trabalho é definido por despacho do Ministro da Justiça.;3 - O serviço permanente é assegurado fora do horário normal, por piquetes de atendimento e unidades de prevenção, ou turnos de funcionários, tendo os funcionários direito a suplementos de piquete, de prevenção e de turno.;4 - A regulamentação de serviço de piquete e do serviço de unidades de prevenção ou turnos de funcionários é fixada por despacho do Ministro da Justiça.;5 - Mediante despacho do director nacional, sempre que tal se revele necessário, podem ser estabelecidos serviços, em regime de turno, destinados a acções de prevenção e de investigação de crimes, sem prejuízo do regime geral da função pública.;6 - Com excepção do disposto no número seguinte, 25% da remuneração base corresponde ao factor de disponibilidade funcional.;7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo, o pessoal operário e auxiliar tem direito a um suplemento de prevenção, de modo a ser assegurado o carácter permanente e obrigatório do serviço da Polícia Judiciária, de montante a fixar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça, sendo devido a partir da data de entrada em vigor do presente diploma.


Pelo que supra vai referido, a disponibilidade permante ou serviço permanente dos funcionários da PJ consiste numa disponibilidade funcional que se consubstancia no facto de os funcionários da PJ terem "o dever acrescido" de fora do seu horário de trabalho, quando presenciarem situações que consubstanciem ilicitos criminais têm o dever de actuar até que os serviços competentes de Policia tomem conta da ocorrência e ainda o facto de, quando escalados, deverem realizar os serviços de prevenção e Piquete. Estribar este "serviço permanente" para uma isenção de horário/disponibilidade laboral é claramente contrário ao espirito da LOPJ e inconstitucional por violação do Art.59 da CRP(Direitos dos trabalhadores):"1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:(...) b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;(....)d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas."

Se não fosse assim, porque razão não foi introduzida ( e será que está no prelo?) um norma tipo SIED/SIS: Lei nº 9/2007, de 19 de Fevereiro "Artigo 47ºServiço permanente 1— O serviço no Gabinete do Secretário-Geral, no SIED, no SIS e nas estruturas comuns exige disponibilidade total e é permanente e obrigatório, não estando sujeito a horários rígidos de trabalho.;2— Os membros do Gabinete do Secretário-Geral e os funcionários e agentes do SIED, do SIS e das estruturas comuns cumprem as ordens dimanadas pelo Secretário-Geral ou pelos directores do SIED, do SIS ou pelo director do departamento comum em causa, respectivamente, não podendo recusar-se, sem motivo justificado, a comparecer ou a permanecer no serviço para além do período normal de trabalho ou a desempenhar qualquer missão de serviço, desde que compatível com as suas categorias funcionais.;3— A prestação de serviço extraordinário não implica qualquer remuneração específica"e posteriormente têm direito a um suplemento ( de valor secreto??) "Pelos ónus específicos das respectivas funções, designadamente o maior desgaste físico e o de risco, o Secretário-Geral, os membros do seu Gabinete e os funcionários e agentes do SIED, do SIS e das estruturas comuns têm direito a um suplemento cujo quantitativo é graduado em função das concretas condições de trabalho."

Como compreender que exista uma despacho interno na PJ que com notável imaginação - refira-se! - considera de " caractér permanente o serviço que, correspondendo à necessidade de assegurar a realização, ou continuação de realização, de actos de prevenção, investigação ou apoio à investigação, resultaria imediato prejuízo para a investigação" e acrescenta que tal " serviço" que "se deva realizar fora do horário de trabalho e não possa ser assegurado pelas unidade de preveção ou de piquete, será efectuado em regime de reforço á prevenção". E conclui : "compete ao dirigente da unidade orgânica o juízo de imprescindibilidade do " serviço" a decisão de prestação de trabalho fora do horário normal( prevenção activa), não estando por isso na disponibilidade do funcionário que o presta.

Ou seja o horário de trabalho na PJ é " ad hoc" e molda-se ao ritmo das investigações( com o prejuízo da vida dos investigadores e da sua familia),o que a maioria dos Investigadores aceita ( quem concorre à Policia sabe que não vem para uma repartição da fazenda pública) pena é que não seja remunerado condignamente. Pagassem 25% do empenho que a grande maioria dos Inspectores coloca nas "suas" investigações que bastava......

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

NOVA LOPJ

No dia 7/8/2008 foi publicada em DR a nova LOPJ ( ou melhor, a parte da estrutura da PJ em Lei, sendo que as carreiras serão alvo de outra-?- Lei), disponível aqui.
Engraçado, publicam novas leis sem que as que estão em vigor ( há 8 anos.......) tenham sido regulamentadas, senão vejamos:( em referência á LOPJ DL275-A 2000)
- SIIC - Art 8 nº 3 da LOIC, por remissão do Art 8 nº2 da LOPJ de 2000 : "O conteúdo, funcionalidades, deveres de cooperação e articulação com as autoridades judiciárias e entre os órgãos de polícia criminal relativamente ao Sistema Integrado de Informação Criminal é regulado em diploma próprio". E vê-lo?
- Suplemento de risco- Artº 91 "O suplemento de risco dos funcionários ao serviço da Polícia Judiciária, graduado de acordo com o ónus da função dos diferentes grupos de pessoal, será definido e regulamentado em diploma próprio, sem prejuízo do disposto no Artigo 161."
- outros suplementos - Artº 92 "Os suplementos de piquete e de prevenção a conferir ao pessoal que preste serviço nessas modalidades de trabalho são fixados em portaria dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública." A portaria data de 1997....
Tudo isto não obstante o Artº 178: "No prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma deve ser publicada a respectiva legislação regulamentadora"...

AINDA OS PIQUETES

Instado por um comentário do Lofoscópico, vou abordar a questão dos Piquetes na PJ ( isto sem prejuízo de remeter, novamente, para o brilhante Artigo constante da revista da ASFIC , Fls.32-37 , disponível aqui)
Legislação aplicável ao Piquete:
- Portaria 98/97 de 13 de Fevereiro de1997 ( já é quase adolescente...)
-Despacho 248/MJ/96
Suplementos de Piquete ( os valores são referentes a uma percentagem do indice 100 da PJ, entre parenteses o valor nos dias de descanso):
- Coordenador -4.8%(6%)- 37.38€ (46.73€)
-Inspector Chefe- 4.4%(5.5%)- 34.27€(42.84)
- Inspector-4.3%(5.4%)- 33,38€ (41,05€)
Prevê o Despacho 248/MJ/96 no seu artigo 7 que " O Inspector ( actual Coordenador) que integra o serviço de Piquete conservar-se-à nas instalações até às 20H00, salvo o disposto nos números seguintes"( aos Sábadosa obrigatoriedade de permanência é só até às 12h30, aos Domingos e Feriados está dispensada a presença). Será que esta disposição está a ser cumprida?
Os despiciendos valores de Piquetes tornam-se uma quantia assinalável para alguns Coordenadores de Departamentos que estão sempre de Piquete, ora 30 dias de PIquete são mais de 1000 € (22*37+8*46=1182€).
Por que razão- e isto somente no caso de se insistir no actual modelo de Piquete- não se instituí que o CIC, não estando presente apenas recebe 40% do valor do Piquete ( aliás conforme regulamentado no Artº 7 nos casos dos Piquetes do SEF, disponível aqui). Fica a sugestão....

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Desinformação sindical- ou a ASFIC omite....

Confrontado com o site da ASFIC ( http://www.asficpj.org/), nomeadamente com a secção de "contencioso"/acções em curso ( http://www.asficpj.org/accoes.asp) e com o texto: "RECLAMAÇÃO COLECTIVA O CESP queixou-se no Conselho da Europa, contra o Estado Português (Reclamação Colectiva n.º 37/2006), por incumprimento de princípios e regras consagrados na CARTA SOCIAL EUROPEIA (violação dos n.º 6 e 22 da Parte I; n.º 1 e 2 do art. 4º; 1 e 2 do art. 6º da Parte II da Carta Social Europeia Revista) e da própria legislação portuguesa aplicável (exaustivamente referenciada no teor da própria reclamação colectiva), aos funcionários de investigação criminal da PJ. O que está em causa: o não pagamento do Suplemento de Disponibilidade Funcional criado em 1990..." , fui pesquisar e......voilá: http://www.coe.int/t/e/human_rights/esc/4_collective_complaints/list_of_collective_complaints/default.asp#P159_13721
The complaint, lodged on 29 September 2006, relates to Article 4 §§ 1-2 (right to adequate remuneration and right to increased rate of remuneration for overtime work) and Article 6 §§1-2 (right to collective bargaining: joint consultation and machinery for voluntary negotiations) of the Revised European Social Charter. It is alleged that the Portuguese state has not observed the democratic rules of collective bargaining, having decided unilaterally to apply to the criminal investigation personnel of the Criminal Police a rule reducing their basic pay by 25%, thus avoiding payment of the on-call bonus.
The European Committee of Social Rights declared the complaint admissible on 5 December 2006.
The European Committee of Social Rights concluded that there was no violation of the Revised European Social Charter and transmitted its decision on the merits of the complaint to the Parties and to the Committee of Ministers on 3 December 2007.
The Committee of Ministers adopted Resolution ResChS(2008)5 on 27 February 2008
Ou seja, mais uma acção perdida...porque será que a ASFIC escondeu isto dos seus associados?

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Um dias destes os Inspectores da PJ pedem para fazer gratificados

MAL PAGOS? Um dias destes os Inspectores da PJ pedem para fazer gratificados...

Em Artigo do Jornal "Público" de hoje (4/8/2008):
Agentes da PSP e GNR não recebem gratificados desportivos desde Janeiro
04.08.2008, José Bento Amaro
Há milhares de polícias à espera de montantes que, por mês, oscilam entre os 400 e os 700 euros. MAI diz que vai pagar.
O pessoal da PSP e da GNR que tem vindo a fazer serviços remunerados em campos de futebol onde se disputam jogos das categorias de formação e de amadores, bem como todos aqueles que acompanharam desafios das diversas modalidades amadoras, estão à espera de receber desde Janeiro deste ano. A situação afecta todo o país e atinge milhares de polícias que costumam receber mensalmente, só de gratificados, entre 400 e 700 euros. A dívida total ainda não está calculada, embora se estime que pode já ascender a cerca de meio milhão de euros. O Ministério da Administração Interna (MAI) garante que "nunca deixou de proceder a qualquer pagamento".Os remunerados referentes a eventos desportivos são classificados como Tabela A. Os pagamentos reportam-se a serviços com uma duração de quatro horas, efectuados fora do horário de serviço do polícia. Trata-se de um serviço obrigatório (o mesmo não acontece para a Tabela B, que se reporta a estabelecimentos e edifícios) e que pode render valores que vão desde os 18,58 euros (agentes) a 31,69 euros (oficiais). Estes são os montantes para trabalhos efectuados nos dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00, porque se o trabalho for efectuado ao fim-de-semana ou aos feriados, no período compreendido entre as 20h00 e as 8h00, então o montante para um guarda é de 27,87 euros e para um oficial 47,54 euros.Em diversas esquadras e postos tem havido contestação por parte dos efectivos. A Direcção Nacional da PSP e o Comando-Geral da GNR têm sido questionados por diversos sindicatos e associações sindicais, tendo remetido todas as responsabilidades dos atrasos para o MAI. Em Março, quando surgiram os primeiros protestos, o MAI anunciou que iria saldar todos os valores em dívida. Agora, face a mais veementes reclamações, a resposta volta a ser a mesma: o pagamento será efectuado o mais depressa possível. Questionado pelo PÚBLICO, o MAI respondeu que "transfere para as forças de segurança, de forma diligente e pontual, a totalidade das verbas que lhe são entregues pela Santa Casa da Misericórdia em resultado das receitas do jogo", e que em 14 de Julho o ministério transferiu "540.768,67 [euros] para a GNR e 350.849,31 [euros] para a PSP, montantes estes provindos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e que se destinam ao pagamento dos encargos com o policiamento dos espectáculos desportivos das camadas jovens e das selecções nacionais".Mas, na PSP, para além dos atrasos no pagamento dos gratificados da Tabela A, existem ainda divisões que registam também atrasos no pagamento dos serviços da Tabela B, que são sensivelmente mais caros. Em Loures, por exemplo, foi dito que o processamento dos remunerados não se efectuou porque a funcionária responsável pelo lançamento informático dos dados entrou de férias. Sistema único na EuropaNa Amadora, a desculpa apresentada foi a de que houve atraso na inserção dos elementos, pelo que a situação só pôde ser resolvida no mês seguinte. Esta explicação está, no entanto, longe de convencer o efectivo. Na última semana houve mesmo um agente que terá pedido dinheiro emprestado ao comandante de divisão para poder alimentar-se."O MAI e a direcção da polícia não podem ignorar que os polícias portugueses são mal pagos e que o dinheiro dos gratificados é, para muitos, a tábua de salvação. O vencimento é para pagar as prestações da casa, do carro ou da escola. Se este dinheiro não vem, então as pessoas começam a sentir dificuldades. Agora veja-se o que é estar nesta situação desde o início do ano", disse ao PÚBLICO o presidente do Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP), António Ramos.Este sindicalista lembra que o sistema de gratificados em vigor para a PSP e GNR é o único existente na Europa. "É desprestigiante que assim seja, porque significa o reconhecimento do pouco que os polícias ganham. Mas, já que não há aumentos de valores justos, então que se paguem os gratificados a tempo e, já agora, que os mesmos deixem de ter valores diferenciados entre agentes e agentes principais, porque ambos desempenham a mesma função", disse ainda António Ramos.
È favor comparar os valores com que os INspectores de Piquete recebem que constam no Artigo anterior.......

domingo, 3 de agosto de 2008

CONFUSÃO SINDICAL

No dia 29 de Agosto, foi publicada em DR a Lei 43/2005 do mesmo dia ( disponivel aqui), que refere:
São mantidos no montante vigente à data de entradaem vigor da presente lei e até 31 de Dezembro de 2006 todos os suplementos remuneratórios que não tenham a natureza de remuneração base, independentemente da respectiva designação, designadamente despesas de representação, subsídios de alojamento, de residência e de fixação, pelo risco, penosidade, insalubridade e perigosidade, gratificações e participações emolumentares, relativamente aos funcionários, agentes e restante pessoal da Administração Pública e aos demais servidores do Estado.
Confrontado com os comunicados da ASFIC:
-de 8/6/2005(http://www.asficpj.org/temas/comunicados/2005/com8jun2005.pdf) onde refere:
Quanto aos subsídios, nomeadamente o subsídio de risco, fomos informados que devido à contenção orçamental para fazer face à situação de défice excessivo, até 31.12.06 os subsídios não serão aumentados,continuando a ser pagos pelo valor actual.
-de 15/5/2008 (http://www.asficpj.org/temas/comunicados/2005/com15mai2005.pdf )onde refere: Congelamento dos subsídios – Estes continuarão a ser pagos mensalmente. O governo irá aprovar legislação que congelará em 2006 o aumento destas remunerações. Ficam fora desse congelamento os subsídios das forças de segurança que façam parte integrante do vencimento, como é o caso do subsídio de risco, pelo que esta medida não se aplicará a esta remuneração-de 4 de Abril de 2008 ( http://www.asficpj.org/temas/comunicados/2008/8_2008.pdf) onde refere:Por último, refira-se que foi detectada pela ASFIC/PJ uma irregularidade na forma como foi calculado o valor do subsídio de risco que nos está a ser pago.
Diz a lei que o suplemento de risco corresponde a 25% do vencimento de base do Escalão 1 da categoria de Inspector.
Neste momento, e desde Janeiro de 2008, altura em que os suplementos foram descongelados, estános a ser abonado, mensalmente, um valor inferior (em 24,27%), o que na nossa opinião é manifestamente ilegal e lesivo dos interesses dos associados.
Ficamos sem saber o que se passa.......
Mas confrontados com o recibo de ordenado ficamos a saber:

- O SUBSIDIO DE RISCO FOI CONGELADO nos anos de 2006 e 2007 , não sendo actualizado ( em 1,5% em 2006 e o1,5 % em 2007, ou seja 3% no total).

- ISTO SIGNIFICA que em vez de pagarem 391,09€ ( 25% do indice 195 da Carreira de Investigação criminal da PJ no valor de 802,23€ Cfr. http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=9e569f81-68f4-49c5-bab4-c698b807cd9a) pagam 379,62€ ( ou seja 25% do valor do indice 100 da PJ em 2005 com uma acréscimo de 2.1% relativo ao aumento de 2008, isto é 25% de 762.68€*2.1%*1.95.)

INformamos ainda que O MESMO SE PASSA COM O SUPLEMENTO DE PIQUETE!!!!( Parece que a ASFIC ainda não descobriu disto):Actualmente a PJ paga as seguintes quantias astronómicas a um Inspector de PIQUETE ( das 08h30 às 08H30...24 horas)

- Fim de semana- 41.05€

- Semana - 33.48€

Quando nos termos da Portaria 98/97 (http://www.dgpj.mj.pt/sections/leis-da-justica/pdf-ult/portaria-n-98-97-de-13/downloadFile/file/Port_98.97.pdf?nocache=1192192868.37) deveria ser:

- fim de semana 5.4% do indice 100- 43.32€

-Semana 4.3% do indice 100-34.49€

Para todos aqueles - como eu- que passa o tormento de estar 24 horas enclausurado, sabe que este CONGELAMENTO é uma VERGONHA. Efectivamente o suplemento de Piquete não é uma remuneração base ou não base, é uma vergonha que a Direcção da Policia e o Ministério da Justiça deveriam ter a dignidade de acabar, criando uma secção de Piquete a trabalhar por turnos com o devido enquadramento legal ( aliás cfr, consta do brilhante artigo na revista da ASFIC, aqui, Fls.32-37)

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